1. flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Prezados Doutores,

    Irei propor uma ação de usucapião para formalizar a documentação de um imóvel.
    Entretanto o imóvel nunca foi alvo de nenhuma avaliação para apurar seu valor, nem IPTU os donos pagam.
    Como irei mensurar um valor para colocar como valor da causa? Devo pedir que o cliente providencie uma avaliação?

    Muito grata!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Seja qual for o tipo de usucapião cabível no caso em questão, a senhora vai precisar obter uma cópia da matricula no CRI, que vai identificar as medidas e confrontações do imóvel usucapiendo e seu legitimo proprietário, que integrará o polo passivo do feito.
    Ocorre que nessa Matricula constará também o numero do imóvel no cadastro municipal e com essa indicação seria possível obter uma segunda via do lançamento de IPTU;
    O valor venal sobre o qual é calculado o imposto municipal pode, tranquilamente, ser utilizado como valor da causa.
    Não é relevante o fato do IPTU não estar sendo reglarmente quitado.
    Insta observar que se o imóvel medir no maximo 250,00 m2 e atender, cumulativamente todas as exigências da legislação (CF 183) o Usucapião Especial Urbano pode ser a melhor escolha, devido a simplicidade, e gratuidade da justiça, por força das regras garantidas pelo Estatuto das Cidades, que isenta o Usucapiente de todas as taxas, inclusive editais.
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