1. loginManoel Membro Pleno

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    Recentemente foi promovida ação no Juizado Especial Cível contra a empresa "x", devido ela ter inscrito indevidamente o nome do autor no SPC, referente a uma prestação referente ao mês de janeiro de 2017, nesse processo a empresa ainda não contestou e não ocorreu audiência de conciliação.

    Ocorre, que nessa semana a mesma empresa incluiu novamente o nome do autor no SPC, desta vez cobrando uma prestação referente ao mesmo contrato, só que referente ao mês de março de 2017.


    A dúvida é a seguinte: devo promover outra ação no juizado com os mesmos fundamentos da primeira ação?

    A dúvida surgiu devido a causa de pedir ser a mesma, as partes serem as mesmas, mas o motivo que originou a lesão, mesmo que relacionado é o mesmo contrato, trata-se de meses distintos.

    Entendo que se não propor nova ação e apenas for informado os novos fatos no processo que está em curso, pode se estar abrindo mão de requerer uma nova indenização em favor da parte autora.

    Importa destacar, que é importante afastar a litispendência e a conexão.


    Agradeço a manifestação dos participantes do fórum.
    Última edição: 02 de Abril de 2017
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Tenho para mim que se os titulos forem diferentes (data de vencimento) caberiam tantas ações quanto forem os titulos apontados..
    Entretanto, melhor aguardar outras opiniões.
  3. loginManoel Membro Pleno

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    Obrigado pela sua colaboração amigo!
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  4. GONCALO Avaliador

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    Não por isso, doutor. Bom saber que minha humilde colaboração foi de alguma utilidade....
  5. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Promova uma outra ação Dr!

    Att.

    Rafael Paranaguá.

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