Recentemente foi promovida ação no Juizado Especial Cível contra a empresa "x", devido ela ter inscrito indevidamente o nome do autor no SPC, referente a uma prestação referente ao mês de janeiro de 2017, nesse processo a empresa ainda não contestou e não ocorreu audiência de conciliação.
Ocorre, que nessa semana a mesma empresa incluiu novamente o nome do autor no SPC, desta vez cobrando uma prestação referente ao mesmo contrato, só que referente ao mês de março de 2017.
A dúvida é a seguinte: devo promover outra ação no juizado com os mesmos fundamentos da primeira ação?
A dúvida surgiu devido a causa de pedir ser a mesma, as partes serem as mesmas, mas o motivo que originou a lesão, mesmo que relacionado é o mesmo contrato, trata-se de meses distintos.
Entendo que se não propor nova ação e apenas for informado os novos fatos no processo que está em curso, pode se estar abrindo mão de requerer uma nova indenização em favor da parte autora.
Importa destacar, que é importante afastar a litispendência e a conexão.
Agradeço a manifestação dos participantes do fórum.
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