Colegas
Boa Noite!
Gostaria da ajuda e opiniões dos nobres colegas perante a seguinte situação: uma ex funcionária que fora demitida sem justa causa começou a trabalhar para a empresa concorrente. Insatisfeito com a situação o seu ex patrão começa a difamar a ex funcionária espalhando para toda região que mandou a mesma embora por conta de práticas ilícitas, visto que a mesma estava furtando a empresa, dentre outras acusações. Ocorre que tais acusações são infundadas pois a ex funcionária sempre trabalhou corretamente e no ato da demissão foi entregue uma carta de referência atestando a conduta ilibada da ex funcionária.
Insta ressaltar que o ex patrão tem espalhado tais informações com o único intuito de abalar moralmente a ex funcionária e prejudicá-la em seu novo emprego, até porque se fosse verdade as acusações, as medidas legais teriam sido tomadas, como registrar um BO e até demitir a mesma por justa causa.
A ex funcionária pretende ingressar com uma ação indenizatória objetivando ser ressarcida perante os abusos espalhados. Dessa forma, questiono: pode ser proposta a demanda em sede dos juizados? É necessário registrar Boletim de Ocorrências pelo fato do crime ter natureza penal? Se a ex funcionária não quiser envolver Delegacia, haverá algum problema? Nesse caso seria uma ação indenizatória por difamação e injúria?
Aguardo contribuições dos nobres colegas
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