1. fabnoco1234 Membro Pleno

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    Colegas
    Boa Noite!

    Gostaria da ajuda e opiniões dos nobres colegas perante a seguinte situação: uma ex funcionária que fora demitida sem justa causa começou a trabalhar para a empresa concorrente. Insatisfeito com a situação o seu ex patrão começa a difamar a ex funcionária espalhando para toda região que mandou a mesma embora por conta de práticas ilícitas, visto que a mesma estava furtando a empresa, dentre outras acusações. Ocorre que tais acusações são infundadas pois a ex funcionária sempre trabalhou corretamente e no ato da demissão foi entregue uma carta de referência atestando a conduta ilibada da ex funcionária.
    Insta ressaltar que o ex patrão tem espalhado tais informações com o único intuito de abalar moralmente a ex funcionária e prejudicá-la em seu novo emprego, até porque se fosse verdade as acusações, as medidas legais teriam sido tomadas, como registrar um BO e até demitir a mesma por justa causa.
    A ex funcionária pretende ingressar com uma ação indenizatória objetivando ser ressarcida perante os abusos espalhados. Dessa forma, questiono: pode ser proposta a demanda em sede dos juizados? É necessário registrar Boletim de Ocorrências pelo fato do crime ter natureza penal? Se a ex funcionária não quiser envolver Delegacia, haverá algum problema? Nesse caso seria uma ação indenizatória por difamação e injúria?

    Aguardo contribuições dos nobres colegas
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Não é minha área, mas, trilhando o bom senso, responderia que:
    Pode ser proposta a demanda em sede dos juizados?
    Se o montante da indenização for igual ou inferior a competência legal do Juizado, não vejo impedimento.
    É necessário registrar Boletim de Ocorrências pelo fato do crime ter natureza penal?
    Eu diria que o BO é fundamental importância, para ilustrar o feito
    Se a ex funcionária não quiser envolver Delegacia, haverá algum problema?
    Sem o BO, como ela vai comprovar as alegações?
    Nesse caso seria uma ação indenizatória por difamação e injúria?
    Entendo que sim, mas alternativamente poderia caber Dano Moral.

    Não dê muito crédito ao meu comentário doutor, melhor aguardar novas postagens...
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Complementando as opiniões do Dr. Gonçalo, creio que o caso é puramente penal e os crimes são de Calúnia e Difamação.
    Neste caso há extrema necessidade de registrar o BO para, posteriormente a devida ação penal.

    Cordialmente.
  4. ChristianeM Membro Pleno

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    Na minha humilde opinião, a competência da da justiça do trabalho. Pois trata-se de indenização decorrente da relação de emprego.
    Acredito que o BO não terá tanta força probante para comprovar as acusações. Se ela tiver testemunhas, creio que seja o suficiente.
    Eu entraria com uma ação de danos morais na JT.
    GONCALO curtiu isso.
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