Boa noite,
Um breve relato antes da pergunta.
Em 2011 proferida sentença com resolução do mérito em ação monitoria. Três anos depois, em meados de 2014 foi feito a penhora do bens, e no final de 2014 o réu entra com Exceção de Incompetência (sei que existe jurisprudência que não poderia acontecer isso após o trânsito e julgado com resolução do mérito) e o juiz aceita o pedido. Cabe ressaltar que na Exceção não existia procuração dos Excipientes. Perdido o prazo para contestar na Exceção, foi dado entrada no Agravo de Instrumento. Agravo esse negado com resolução do mérito (Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade / Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des Relator.), pois no Agravo faltou a Procuração do Excipiente e ou Certidão do Cartório.
Pergunta..
Existe algo que possa ser feito ainda no TJ-RJ para reverter isso? Ou somente o Juiz voltando atrás de ofício? Ou Somente no STJ?
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Bom dia doutor:
Nessas alturas do campeonato, acho que só em Brasilia... -
Caro colega Afbargon.
Pelos seus relatos vários dispositivos do CPC, foram infringidos pelo magistrado e pelo próprio Tribunal.
Não sei se você ainda tem tempo hábil para interpor junto ao TJRJ uma medida chamada de agravo Interno ou Agravo Regimental - cada tribunal adota uma nomenclatura diferente.
Para isso você terá que requerer ao cartório que certifique que não foi juntado até a presente data procuração do excipiente. Em mãos da certidão faça o Agravo Interno ou Regimental dentro do AI, para que o Rel. reconsidere a decisão dele dando prosseguimento no tramite do AI.
Se por ventura já decorreu o prazo para a interposição do Agravo Interno ou Regimental. Não vejo ou alternativa senão ingressar com uma Correição Parcial/Reclamação contra o magistrado, junto ao TJRJ.
Espero ter ajudado. -
Agradeço caro Drº Anderson, o problema é que exatamente no Agravo Interno a desembargadora negou o provimento do mesmo com resolução do mérito, devido a falta de procuração e ou certidão.. A minha dúvida é a seguinte agora, caberia e ou poderia entrar com novo Agravo com a certidão do cartório para que a matéria principal fosse apreciada? Visto que em nenhum momento ela foi apreciada. Ou não mais, visto que no 1º agravo somente foi discutido a relação da procuração. -
Não vejo a possibilidade de você poder ingressar com novo agravo de instrumento.
Você poderia ingressar com uma correição parcial perante o TJ.
Ou se preferir utilize do Mandado de segurança.
Da uma olhada nesse material http://jus.com.br/artigos/28924/da-impetracao-de-mandado-de-seguranca-contra-ato-judicial -
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Somente ressaltando que no TJ-RJ não reconhecem a Correição Parcial, mais por sorte do destino e das Mãos de Deus, achei um precedente no TJ-RJ para uma apelação.
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