Boa tarde Colegas,
Fui procurado por um senhor, que me apresentou 4 cheques no valor de R$ 3.000,00 cada refentes aos meses de novembro de 2012, até o mês de Fevereiro/2013, todos devolvidos pelo mesmo motivo, a Falta de Fundos na conta do Devedor.
Estou com dúvidas, quanto a Ação a ser proposta. Uma vez que se trata de Título Extrajudicial.
Devo protestar os títulos, ou ingressando com a ação não é necessário este ato?
Posso ingressar pelo Juizado Especial, uma vez que o valor é inferior a 40 Salários Mínimos?
Sendo assim, agradeço aos colegas,
e que tenham uma ótima Semana.
Att.
Augusto Mathias de Oliveira
OAB/MT 16.451
-
Boa tarde Dr.
Pelo que entendi, é possível entrar no Juizado Especial sim.
Não há obrigatoriedade do Protesto, mas é aconselhável que o faça, ate para robustecer o pedido no JEC.
E sempre há a possibilidade do caloteiro quita a divida...
Novas postagens serão bemvindas. -
O cheque é título executivo se não tiver prescrito. Lembrando que a prescrição (30 dias ou 60) conforme entendimento do STJ conta da emissão do cheque, não importando se é pós-datado.
Se vc protestar um cheque prescrito, corre o risco de ser demandado numa ação de cancelamento de protesto indevido cumulada com danos morais.
Em relação ao valor vc pode entrar sim no JEC, agora tem que verificar se já estão prescritos, daí eu recomendaria a monitória na justiça comum. -
Boa noite amigo. A Ação correta é a execução de título executivo extrajudicial. Pois o prazo para ingressar com a ação é de 06 meses para o cheque da praça e de 08 meses para o cheque de praça diferente.
Ocorre que o prazo prescricional para a execução do cheque se inicial findo o prazo para a sua apresentação. Tudo nos termos da lei do cheque, que o aconselho a ler. LEI N[sup]o[/sup] 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
O caso de ação monitória, seria após a prescrição, de acordo com o prazo supra mencionado.
Espero ter ajudado.
Um grande abraço! -
Caro Armando, não me entenda mal,
Mas o prazo da execução de cheque é de 7 meses quando se tratar de título da praça e 8 meses para fora da praça.
Isso porque, "Ocorre que o prazo prescricional para a execução do cheque se inicial findo o prazo para a sua apresentação".
Quanto à ação monitória, ela pode ser intentada mesmo durante o prazo da execução, porquanto é uma faculdade do autor o ajuizamento da execução ou da monitória.
Importante ressaltar, como falado anteriormente pela colega Cristiane, que a prescrição do cheque (5 anos) tem por termo a quo a data de sua emissão.
Nos mantenha informados. -
Com o ingresso da Ação de Execução conforme citado, o prazo prescricional fica Suspenso?
Muito obrigado a todos os colegas que responderam,
Sanaram muitas dúvidas.
Att.
Augusto Mathias de Oliveira
OAB/MT 16.451 -
Augusto, o cheque é título de crédito extra-judicial, a apresentação do mesmo dispensa o protesto. A ação de execução suspende a prescrição.
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Caro Augusto,
A propositura da execução INTERROMPE o prazo prescricional (art. 202 do CC). -
Muito obrigado a todos, já protocolei tal ação, e agora estou aguardando decisão do Magistrado.
Att.
Augusto Mathias de Oliveira
OAB/MT 16.451
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