1. Flávia Mendes Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Sou aluna do 3º de direito e estou participando de um campeonato jurídico em minha faculdade e gostaria de tirar algumas dúvidas pois como trabalho em área distinta ao tema do campeonato, não sei como proceder.
    O tema do meu campeonato é o seguinte:

    Diana diagnosticada com esclerose múltipla e, dentre os sintomas, apresenta um estado avançado de espasticidade. Para reverter o quadro de espasticidade, foi receitado o uso de Sativex, cujos princípios ativos THC e canabidiol.
    Diana tem grande dificuldade para a obtenção da droga, tendo em vista de um lado o seu alto custo (R$ 8.000,00, em média o frasco, que dura 15 dias), aliada à dificuldade de obtenção, pois se trata de um medicamento sem registro ou aprovação pela ANVISA.
    Em razão do alto custo do tratamento, Diana procurou o sistema público de saúde, no intuito de que a droga pudesse ser fornecida gratuitamente pelo Poder Público. No entanto, o pedido para a concessão gratuita dos medicamentos foi indeferido pelas seguintes razões:
    1 – Diana é uma profissional liberal de classe média (em que pese o fato de restar comprovado que o custo do tratamento com Sativex já é superior a seus ganhos mensais, sendo que se faz necessário o uso de outros medicamentos, bem como fisioterapia), razão pela qual não pode ser atendida pelo sistema público de saúde, no que concerne a medicamentos;
    2 – O medicamento solicitado é de alto custo e não é aprovado (sequer teve pedido de registro), junto à ANVISA.

    Perguntas: Cabe mandado de segurança ou obrigação de fazer?
    O polo passivo é o Estado de SP, munícipio ou a União?
    Posso ingressar na Justiça Especial?
    Poderia a autora receber o remédio mesmo não sendo autorizado pela ANVISA?
    Qualquer sugestão é muito bem vinda!
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Flávia Mendes ;

    1) Há primeiro a necessidade de solicitar o remédio/composto químico ao Sus (município/Estado);
    2)Somente com a negativa de seu fornecimento é possível entrar com a solicitação do remédio/pedido composto;
    3) Entrar coma ação na Fazenda Estadual;
    4) Juntar no pedido, a solicitação de médico especializado (incluíndo aí pareceres de expert);
    5)Se possível, juntar parecer do Ministério Público.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Apenas em complementação ao entendimento da Doutora Flávia.
    A saúde é dever do Estado e direito inalienável do cidadão, independente de seu padrão econômico. Assim, todo e qualquer medicamento – principalmente de uso continuo - deve ser fornecido pelo Estado, custe quanto custar. Irrelevante não estar aprovado pela ANVISA. Basta que algum laboratório em qualquer lugar do mundo o fabrique.
    Numerosa jurisprudência a respeito do tema, no STJ.
    Basta fazer o processo administrativo junto a Secretaria da Saúde de seu município. Juntar, receitas, laudo medido, exames, etc.Vão analisar o processo e negar o fornecimento. É normal.
    Com essa negativa em mão, mandado de segurança, na Vara da Fazenda Pública, apontando como Coator o Senhor Secretario da Saúde do município de....
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