Nobres Doutores, bom dia!
Estou com uma dúvida e creio que não seja algo de "outro mundo", mas como todo iniciante ainda estou apanhando um pouco.
Distribui uma Ação Revisional de Alimentos e acho que fiz algo errado, pois distribui por dependência.
O Juiz se manifestou na seguinte forma: "Providencie a retirada da Petição em cartório para distribuição como ação autônoma".
Os doutores poderiam me esclarecer e ajudar na continuidade desta ação?
Agrado antecipadamente
Abraços
Cristian
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Bom dia doutor:
Essas coisas são normais para quem é noviço...
Entendo que basta seguir as determinações do Juízo: Retirar a petição no Cartório e dar entrada no setor de Distribuição, devidamente escoltada de procuração, taxa de mandato, custas de 1% e condução do oficial de justiça. Se a requerente for beneficiária da gratuidade, não tem necessidade de recolher nenhuma taxa- é tudo 0800, como dizem os jovens... -
Gonçalo, muito obrigado pela ajuda!
Quando eu crescer quero ser igual a você, rsrsrs -
Mais uma dúvida...
Devo endereçar a petição ao mesmo juiz que homologou o acordo de pensão? -
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Mais uma dúvida...
Devo endereçar a petição ao mesmo juiz que homologou o acordo de pensão? -
Ocorreu comigo a mesma situação, a diferença é que o Juiz competente da distribuição por dependência determinou uma nova distribuição por sorteio.
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Boa tarde Caro colega,
Faça a distribuição sem determinar o juízo, apenas o foro, assim como na petição inicial, basta que não se esqueça de juntar cópia das peças essenciais da ação de alimentos (inicial, sentença ou homologação, trânsito em julgado e outras que julgar necessário).
Se houver novamento e conflito de competência o juíz que receber decide se remete ou não.
Boa sorte. -
Doutores,
Também sou jovem advogada rs, e estou prestes a ingressar com uma ação revisional de alimentos.
Então não há necessidade de pedido de desarquivamento da ação de alimentos anterior para propor uma revisional?
Obrigada. -
Boa tarde, também preciso de uma ajuda.
Preciso solicitar o desarquivamento de uma revisional de alimentos (em que configuro como parte também). Posso fazer isso, agora como advogada? Preciso recolher taxa? Como devo proceder? Obrigada
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