1. cristianmoreira Membro Pleno

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    Nobres Doutores, bom dia!

    Estou com uma dúvida e creio que não seja algo de "outro mundo", mas como todo iniciante ainda estou apanhando um pouco.

    Distribui uma Ação Revisional de Alimentos e acho que fiz algo errado, pois distribui por dependência.

    O Juiz se manifestou na seguinte forma: "Providencie a retirada da Petição em cartório para distribuição como ação autônoma".

    Os doutores poderiam me esclarecer e ajudar na continuidade desta ação?

    Agrado antecipadamente

    Abraços

    Cristian
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Essas coisas são normais para quem é noviço...
    Entendo que basta seguir as determinações do Juízo: Retirar a petição no Cartório e dar entrada no setor de Distribuição, devidamente escoltada de procuração, taxa de mandato, custas de 1% e condução do oficial de justiça. Se a requerente for beneficiária da gratuidade, não tem necessidade de recolher nenhuma taxa- é tudo 0800, como dizem os jovens...
  3. cristianmoreira Membro Pleno

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    Gonçalo, muito obrigado pela ajuda!

    Quando eu crescer quero ser igual a você, rsrsrs
  4. cristianmoreira Membro Pleno

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    Mais uma dúvida...

    Devo endereçar a petição ao mesmo juiz que homologou o acordo de pensão?
  5. GONCALO Avaliador

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    Cuidado doutor, seus desejos pode ser atendidos... Não diga depois que não foi prevenido.... :’)
  6. cristianmoreira Membro Pleno

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    Mais uma dúvida...
    Devo endereçar a petição ao mesmo juiz que homologou o acordo de pensão?
  7. masilva22 Membro Pleno

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    Ocorreu comigo a mesma situação, a diferença é que o Juiz competente da distribuição por dependência determinou uma nova distribuição por sorteio.
  8. Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Caro colega,

    Faça a distribuição sem determinar o juízo, apenas o foro, assim como na petição inicial, basta que não se esqueça de juntar cópia das peças essenciais da ação de alimentos (inicial, sentença ou homologação, trânsito em julgado e outras que julgar necessário).

    Se houver novamento e conflito de competência o juíz que receber decide se remete ou não.

    Boa sorte.
  9. Brenda Borges Membro Pleno

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    Doutores,

    Também sou jovem advogada rs, e estou prestes a ingressar com uma ação revisional de alimentos.
    Então não há necessidade de pedido de desarquivamento da ação de alimentos anterior para propor uma revisional?


    Obrigada.
  10. Érica Almeida Membro Pleno

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    Boa tarde, também preciso de uma ajuda.
    Preciso solicitar o desarquivamento de uma revisional de alimentos (em que configuro como parte também). Posso fazer isso, agora como advogada? Preciso recolher taxa? Como devo proceder? Obrigada
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