Foi proposta ação de alimentos no estrangeiro. Agora o pai recebeu intimação para apresentar defesa no processo de homologação de sentença estrangeira. Nessa defesa não será possível entrar no mérito da sentença estrangeira. Acredito que será necessário tentar impugnar essa homologação e, caso não se obtenha êxito, ajuizar uma ação de revisão de alimentos (Lembrando que o pai nunca foi citado acerca dessa ação no exterior). Essa revisão de alimentos somente pode ser proposta no exterior? Há como fazer isso do Brasil?
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