1. Rafael23 Membro Pleno

    Mensagens:
    90
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Nobres colegas,
    Possuo uma dúvida.
    Vou denominar o pai como "A" e o filho como "B".
    Em 03/2020, A foi chamado para pagar as pensões atrasadas de B, que é maior de idade, sob pena de prisão.
    Este processo que originou a ordem de prisão tramita em uma cidade diversa de onde moram A e B atualmente. Tanto é que A e B são até vizinhos hoje em dia.
    Pois bem,
    A e B me procuraram e foi ajuizada uma ação consensual de exoneração de alimentos, distribuido por dependência na comarca do processo de execução de alimentos.
    Nessa ação consensual, foi feito um acordo no qual B renunciava a todos os valores devidos por A de pensões atrasadas.
    No processo de exoneração, o acordo não só foi homologado pelo juiz e aceito pelo MP, mas também foi pedido que fosse juntado o acordo no processo de execução de alimentos.
    Ocorre que agora (8 meses depois) no processo de execução uma outra juíza (diferente do juiz que homologou a exoneração de alimentos entre A e B) manifestou que não homologa o acordo e ainda pediu para intimar o B para que manifeste sobre o prosseguimento do processo.
    O que vocês aconselham fazer no processo de execução de alimentos?
    Qualquer dúvida, estou a disposição para esclarecer.
    Agradeço desde já.
  2. Crhistiano Membro Pleno

    Mensagens:
    55
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde!
    Se "B" foi intimado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, então basta renunciar à ação.
Tópicos Similares: Acordo alimentos
Ação de alimentos - Acordo realizado de forma extrajudicial sem qualquer registro em cartório
Acordo para Revisão de Alimentos
Acordo extrajudicial revisional de alimentos e Ação Revisional de Alimentos
Acordo Extrajudicial Alimentos Como Executar Ou Pedir Revisao
Execução De Alimentos Com Base Em Acordo Não Homologado