Nobres colegas,
Possuo uma dúvida.
Vou denominar o pai como "A" e o filho como "B".
Em 03/2020, A foi chamado para pagar as pensões atrasadas de B, que é maior de idade, sob pena de prisão.
Este processo que originou a ordem de prisão tramita em uma cidade diversa de onde moram A e B atualmente. Tanto é que A e B são até vizinhos hoje em dia.
Pois bem,
A e B me procuraram e foi ajuizada uma ação consensual de exoneração de alimentos, distribuido por dependência na comarca do processo de execução de alimentos.
Nessa ação consensual, foi feito um acordo no qual B renunciava a todos os valores devidos por A de pensões atrasadas.
No processo de exoneração, o acordo não só foi homologado pelo juiz e aceito pelo MP, mas também foi pedido que fosse juntado o acordo no processo de execução de alimentos.
Ocorre que agora (8 meses depois) no processo de execução uma outra juíza (diferente do juiz que homologou a exoneração de alimentos entre A e B) manifestou que não homologa o acordo e ainda pediu para intimar o B para que manifeste sobre o prosseguimento do processo.
O que vocês aconselham fazer no processo de execução de alimentos?
Qualquer dúvida, estou a disposição para esclarecer.
Agradeço desde já.
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