1. Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas,

    É possível para o alimentado elaborar um acordo extrajudicial para reajustar para mais, alimentos que foram estipulados em sentença? Ainda, caso opte por dar entrada na ação revisional de alimentos, poderá o alimentado que é o polo ativo da ação, findar o processo recebendo menos do que percebia anteriormente?

    Desde já, agradeço a atenção!
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Depende da situação, de ofício o juiz não pode reduzir os alimentos se a revisional partiu da alimentada para majorar, mas nada impede que o alimentante ingresse em juízo com ação regressiva pedindo a redução destes. A prova do binômio necessidade/possibilidade é de suma importância para decisão do juízo.
  3. Letícia Membro Pleno

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    Olá, doutora.
    Entendo que o acordo extrajudicial, por si só, não terá validade nenhuma, tendo em vista a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público no processo (art. 82, CPC).
    No entanto, acredito que possam realizar o acordo documentado (reconhecimento de firma), e em seguida levá-lo a juízo para homologá-lo, requerendo a intervenção do MP na petição.
    Quanto à dúvida sobre se numa revisional de alimentos o alimentado pode acabar recebendo menos do que anteriormente, no teu caso é muito difícil, pois eles já estão querendo fazer o acordo para aumentara verba, não é?
    O alimentante, caso queira diminuir a verba alimentar, precisa levar farta documentação que comprove a impossibilidade de arcar com a quantia e a pouca necessidade do alimentado e, ainda assim, os juízes têm uma certa aversão quanto a diminuir verba alimentar e não demora muito para o magistrado mandar o alimentante ir trabalhar mais para dar conta.

    http://www.direitonet.com.br/peticoes/exibir/739/Homologacao-de-acordo-Pensao-alimenticia
    GONCALO curtiu isso.
  4. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Concordo inteiramente com o excelente entendimento adotado pela doutora Leticia.
  5. EBS Membro Pleno

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    Prezada,

    O acordo extrajudicial que aumenta o valor da prestação alimentícia arbitrada em sentença, em meu entendimento, atingirá o resultado perseguido. Por ser favorável ao alimentado, dificilmente o juízo não o aceitaria por falta de manifestação do MP, mas ainda que isso ocorra, o MP, por sua vez, não vai se opor, o que fatalmente levará à homologação.

    Quanto à possibilidade de ajuizar uma ação revisional de alimentos e sair dela com uma prestação menor do que recebia antes, entendo que há sim a possibilidade de que isso ocorra. Na hipótese do alimentante/requerido contrapor pedido de redução dos alimentos, é possível que o valor arbitrado anteriormente seja diminuído, invés de aumentado, como tentava o alimentado/autor. Por óbvio, tudo vai depender dos fatos e das provas.

    Att.

    Evandro
  6. klebson marcio Membro Pleno

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    Boa tarde,
    Colegas .

    Estou com a seguinte duvida fui procurado por alimentante e beneficiário que querem celebrar acordo extrajudicial ou ajuizar revisional , afim de reduzir o valor da pensão . Tal fato decorre do beneficiário já ter a idade de 31(trinta e um anos) e seu pai por liberalidade manteve a pensão , mas agora quer a sua redução;
    É possível um acordo Extrajudicial e após pedir homologação desta ou terei que ajuizar uma revisional ?


    Desde já ,
    Agradeço.
  7. GONCALO Avaliador

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    Se o alimentado já tem mais de trinta anos e não é portador de deficiência que o impeça de labutar pelo próprio sustento, a obrigação alimentar pode ser reduzida sim: para “0”.
  8. klebson marcio Membro Pleno

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    Eles querem a redução a um valor de 10% do valor do alimentante ...de forma liberal ...Como devo proceder por Ação revisional , pois o valor hoje de 20% foi estabelecido em ação de Alimentos ..ou por Acordo Extrajudicial realizando juntada para homologação ...
  9. Lia Souza Membro Pleno

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    Klebson, boa noite,

    Pelo seu relato, o que objetiva é alterar uma cláusula do que fora determinado antes em sentença.

    Então, pode valer-se de Ação de Modificação de Cláusula em que ambas as partes assinam a petição inicial em conjunto com o advogado por conta de não haver litígio, mas consenso entre as partes.

    Esta ação vai à livre distribuição e deve instruí-la cópia da sentença em que foi determinada a percentagem que se quer alterar.

    Nesse caso, no preâmbulo da exordial, qdo da qualificação do pai e do filho, não há que se denominar autor e réu, mas requerentes, tipo: PAI, brasileiro, casado, farmacêutico, residente e domiciliado no endereço tal E FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado no endereço tal, vêm, através do seu advogado (doc. 1), com fulcro no art. 1699 CC requerer a V. Exª a modificação da cláusula de nº XX para que passe a constar a percentagem de 10% para a mantença do segundo requerente, conforme anteriormente acordado entre ambos e que ora requer ao Juízo a homologação. Nestes termos, p. deferimento. Data e assina (primeiro assinatura do adv e posteriormente dos requerentes).

    Boa sorte, Lia
  10. klebson marcio Membro Pleno

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    Boa tarde,
    Dra. Lia Souza.


    Agradeço muito os esclarecimentos..


    Obrigado,
    Dr.Klebson D´Aquino.
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