Prezados,
Tenho uma cliente casada no regime na comunhão universal de bens, antes de 1977. Sua audiência de divórcio já está agendada.
Esta cliente é herdeira de sua mãe já falecida, cujo processo de inventário está em andamento há alguns anos.
Para a ação do divórcio, temos como proposta de acordo:
1- que o cônjuge varão renuncie à meação desta herança. Motivo: eles ainda eram casados na abertura da sucessão, portanto o varão tem direito a essa meação.
Qual instrumento vcs entendem adequado para realizar a renúncia a esta meação?
Agradeço a atenção
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