1. Karikanu Membro Pleno

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    Prezados,
    Tenho uma cliente casada no regime na comunhão universal de bens, antes de 1977. Sua audiência de divórcio já está agendada.
    Esta cliente é herdeira de sua mãe já falecida, cujo processo de inventário está em andamento há alguns anos.
    Para a ação do divórcio, temos como proposta de acordo:
    1- que o cônjuge varão renuncie à meação desta herança. Motivo: eles ainda eram casados na abertura da sucessão, portanto o varão tem direito a essa meação.
    Qual instrumento vcs entendem adequado para realizar a renúncia a esta meação?
    Agradeço a atenção
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Se o divorcio não for litigioso e os divorciando concordarem plenamente com renuncia, me parece bastaria juntar petição nesse sentido, firmada também pelos divorciandos.
    Mas melhor aguardar novas postagens...
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