Boa noite.
Determinados herdeiros, encerraram um inventário, onde entre os bens, há cotas de uma sociedade ltda.
Conforme consta do formal de partilha, a cada herdeiro caberá X cotas igualmente.
Ocorre que um alguns herdeiros não interessam e não podem continuar na sociedade.
Nesta hipótese, seria possível numa única alteração do contrato social, que será levada à registro, constar a admissão destes sócios conforme descrito no formal de partilha e em ato contínuo, a cessão destas cotas para outro sócio?
Atte.
Tópicos Similares: Admissão cessão
Funcionário Se Recusa A Assinar Documentos Para Regularizacao De Sua Admissao | ||
Agravo Para Admissão Do Recurso Especial | ||
Estatuto Serv.esta.são Paulo - Art.39 Readmissão | ||
Admissão De Tentativa Nos Crimes | ||
Caso De Readmissão? |