Boa tarde, Drs.
Peço a ajuda dos senhores.
Um cliente me procurou informando que seu ex patrono, numa uma ação que tramitou em São Paulo, não repassou o dinheiro a ele. Já faz mais de 6 meses e portanto, prescreveu a denúncia na criminal (apropriação indébita). Ainda não recebeu nem um centavo e pelo visto, nunca receberá. O contrato de honorários tem como o foro de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas sobre as clausulas contratuais. Hoje em dia o cliente mora aqui no Rio de Janeiro. Diante desses fatos, pergunto.
1. Qual ação devo propor na cível? Ação de Cobrança ou Ação de Indenização por danos morais e materiais?
2. Como não há discussão sobre as clausulas contratuais, mas sim, o descumprimento do contrato (por não ter repassado o dinheiro), posso propor ação aqui no Rio de Janeiro, tendo como no contrato o foro de São Paulo?
Obrigado
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