1. Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Boa tarde amigos, sou advogado que normalmente atuo na área cível e previdenciária.

    Contudo, nosso escritório incorporou a área trabalhista e em um de nossos primeiros trabalhos nesta área, pegamos um cliente dispensado por JUSTA CAUSA.

    Fizemos contrato de honorários, onde rezava que deveria pagar 30% sobre toda e qualquer verba recebida após a propositura da demanda, por decorrência do serviço realizado, INCLUINDO O LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE EM CONTA DE FGTS, que encontrava-se bloqueado devido a modalidade da dispensa.

    Ocorre que durante o trâmite da demanda, o governo no ano de 2017, permitiu através de anistia, que os trabalhadores que foram dispensados por justa causa, levantassem o saldo existente em conta de FGTS.

    E este cliente, correu na CEF e levantou, aproximadamente 16 mil reais.

    Em sentença, no final do ano de 2017, conseguimos a reversão da dispensa, com a determinação para pagamento das verbas rescisórias, bem como levantamento do saldo existente em conta de FGTS + multa de 40% sobre aquela quantia...

    A Reclamada ingressou com RO, sendo mantida de forma integral a sentença.

    Ocorre que agora, na fase de liquidação da sentença, o cliente vêm falando que o escritório não teria direito aos 30% sobre o valor levantado de FGTS, eis que segundo ele o escritório não teria trabalhado para isso, e que teria recebido por uma anistia do governo.

    Segundo o cliente, o escritório teria direito a porcentagem sobre as outras verbas, mas não sobre o saldo de FGTS que ele levantou, em decorrência da anistia do governo federal.


    A minha dúvida é se realmente não teríamos direito ou se Verdadeiramente teríamos direito.


    Eu particularmente, entendo que SIM, eis que em sentença foi reconhecido o direito ao levantamento do saldo total.

    Solicito a ajuda dos amigos mais experientes na área trabalhista.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Se do contrato consta, verbis: " pagar 30% sobre toda e qualquer verba recebida após a propositura da demanda, por decorrência do serviço realizado, INCLUINDO O LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE EM CONTA DE FGTS, que encontrava-se bloqueado devido a modalidade da dispensa", inclino-me a entendimento similar ao do senhor
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