1. GabrielaMattos Em análise

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    Caros Colegas,

    Tenho uma dúvida acerca da seguinte questão;

    Se um agravo de instrumento contra um despacho no inicio do processo que negou a justiça gratuita é recebido sem o seu efeito suspensivo e a parte é intimada para comprovar o preparo em 10 dias sob pena de arquivamento.
    No entanto a ação é de pequeno valor, as custas sairiam mais caras que o valor a ser recebido, oq os colegas recomendariam?

    - outro agravo de instrumento;
    - deixar que o processo seja extinto e ápós o julgamento do mérito do agravo pedir o desarquivamento;

    Att.

    GAbriela
  2. DeFarias Membro Pleno

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    Infelizmente, é isso mesmo. Se não comprovar o recolhimento o feito será extinto. E não cabe outro AI. Nem desarquivamento. Você teria de ajuizar a demanda novamente, com a prevenção do juízo (art. 253, II, do CPC).

  3. GabrielaMattos Em análise

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    Mas veja bem, se eu ingressar com outra demanda com a prevenção do juízo nao poderei usar a decisão de mérito do agravo caso esta ja tenha ocorrido e tenha sido favoravel.
    E possivelmente meu pedido de justiça gratuita sera negado novamente.
  4. DeFarias Membro Pleno

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    Exato. No caso, você apela e aguarda o julgamento do agravo. Se ele for provido sua apelação também será, para determinar o prosseguimento do feito.

  5. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Colega, bom dia, qual o objeto da Ação, já que é valor infimo, não caberia esta ser ajuizada no Juizado?

    Caso não seja possível, já intentou o pedido de reconsideração, juntando documentos comprobatórios de sua incapacidade?

    Espero ter lhe ajudado.
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