Nobres colegas, bom dia!
Gostaria da opinião dos senhores, no seguinte:
Foi interposto o recurso de agravo de instrumento, porém tanto na peça do agravo, quanto naquela do 3 dia a numeração epigrafada do processo estava incorreta (porém o nome da parte estava correto e o endereçamento também correto). Ocorre que foi protocolado dessa forma e o agravo foi para outro processo e em outra vara.
Estou iniciando agora, o prazo foi até ontem (27.06.15), lhes pergunto: há algo a ser feito? porque o recurso está correto e foi protocolado dentro do prazo, mas foi distribuído para outro processo.
Abraços!
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