Olá amigos,
Estou com um problema aqui e gostaria de saber se alguém tem algo, ou já teve algo parecido.
Em uma decisão Teratológica um magistrado estinguiu um processo sem intimar ao autor.
Foi dado entrada para contestar essa decisão, uma Apelação.
O mesmo magistrado não a aceitou a Apelação, e ainda mesmo o autor tendo o benefício da justiça gratuita ele cobrou as Custas processuais.
Foi dado então entrada Agravo de Instrumento, onde o Desembargador suspendeu a decisão até o julgamento.
Nesse tempo o Desembargador Faleceu e foi redistribuido para outro Desembargador.
E nessa mudança de Relator no TJ, uma nova juiza entrou no processo e retroagiu todas decisões do Antigo Magistrado em 1ª instância.
Essa Juíza Informou ao TJ (2 MESES ANTES) do julgamento que voltou atrás em todas as decisões desse processo e que o Autor estava certo e que o processo voltaria a tramitar normalmente, ou seja, (O AGRAVO TERIA PERDA DE OBJETO).
Mesmo diante da perda de objeto do Agravo, os desembargadores julgaram o Agravo que inclusive não dizia COISA COM COISA na decisão, totalmente fora do Escopo do pedido do autor e do que verdadeiramente aconteceu.
Minha Dúvida é:
Alguém sabe de Alguma Jurisprudência a respeito de julgamento de Agravo, mesmo tendo perdido objeto do mesmo?
Caberia RESp no STJ?
Conto com a ajuda dos amigos..
Obrigado.
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