Nobres colegas,
Sou novo no fórum e preciso de uma ajuda urgente.
Ingressei em 2015 uma ação de obrigação de não fazer cumulado com indenizatória por danos morais. Consegui parcial procedência.
Não consegui a indenização por dano moral, mas ganhei a obrigação de não fazer com astreintes. A sentença já transitou em julgado há mais de um ano e nada da requerida cumprir a obrigação de não fazer.
Já executei as astreintes, multas por atentado à dignidade da justiça (art. 774, CPC) e perdas e danos e mesmo assim a ré ainda insiste em descumprir a sentença no tocante à obrigação de não fazer nos dias de hoje.
Já fiz várias petições ao juiz o informando o descumprimento da sentença judicial (e demonstrando documentalmente o descumprimento da sentença) pedindo novas astreintes e intimações da requerida para cumprir a sentença e só estou levando indeferimento dos pedidos, a ponto de ele insinuar que estava interpondo embargos de declaração, encerrar a fase de cumprimento de sentença e a arquivar meus autos unilateralmente e todas sem o efetivo cumprimento de sentença por parte da demandada.
Até já ingressei com outra ação semelhante com a mesma requerida e mesma causa de pedir. Porém, antes mesmo da audiência inicial já levei um despacho pedindo arquivamento direto do processo por ofensa à coisa julgada.
O que vocês fariam nesta situação?
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Boa tarde doutor:
Já considerou a possibilidade de uma Representação à Corregedoria Geral da Justiça, instruindo a representação com todas as provas dos fatos alegados? -
Agradeço imensamente a sugestão.
Todavia descobri agora a pouco que o juiz que está fazendo estes despachos no meu processo é parte integrante da Corregedoria Geral de Justiça desta comarca. Alguma outra sugestão dos ilustres doutores integrantes deste grupo? -
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Entrei com o pedido na corregedoria algum tempo atrás. Estarei postando aqui o resultado.
Aproveito o ensejo para informar que novamente tive um pedido negado nesse mesmo processo. Soube disso hoje. Ainda encontro-me aberto para demais sugestões. -
Recebi hoje a resposta da Corregedoria Geral de Justiça, do 2º grau. Abaixo está a resposta:
Prezado(a) Senhor(a):
Em atenção à mensagem encaminhada, informamos que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos serviços de primeiro grau de jurisdição, ou seja, não tem ingerência sobre assuntos jurisdicionais, conforme disposto no artigo 40 do COJE/RS, combinado com art. 1º do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça, abaixo reproduzidos:
Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes-Corregedores. (Redação dada pela Lei n.º 11.848/02).
Art. 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa da justiça de 1º grau e dos serviços notariais e de registro, será exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral, auxiliado por Juízes-Corregedores.
Em outras palavras, não é órgão com atribuição jurisdicional, não sendo da sua alçada a apreciação ou reexame, em sede recursal, de decisões dos magistrados em demandas judiciais, que devem ser levadas ao conhecimento das instâncias próprias, utilizando-se dos mecanismos previstos nas leis processuais. Assim, eventual irresignação com relação às decisões de magistrados quanto à competência deverá ser objeto de recurso.
Salienta-se que, havendo Defensor constituído no processo, este deverá ser contatado para que formule ao Juiz / Escrivania os requerimentos que entender pertinentes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
André L. P. Karpowicz
Assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Tribunal de Justiça - RS -
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Agradeço a sugestão que você me ofereceu. Não havia pensado na hipótese de encaminhar para a ouvidoria. No entanto aqui no RS acabou não dando certo. Aparentemente, fiquei com a impressão de que eles estão se "protegendo", mas vou continuar peticionando e vou ver se consigo me reunir com o juiz e explanar toda a situação.
Continuo aberto a novas sugestões dos ilustres integrantes desse fórum.
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