Colegas de Profissão
Presto serviço em uma Cooperativa de Crédito e estou com uma dúvida, é o seguinte:
A Cooperativa de Crédito emprestou dinheiro ao cooperado pessoa jurídica e em garantia alienou um imóvel da propriedade dele, já foi notificado pelo Cartório, não pagou, consolidando a propriedade.
Porém, o valor do imóvel consolidado é bem maior que o montante da dívida, consequentemente irá sobrar dinheiro.
Contudo, o cooperado pessoa física deve um alto valor para a Cooperativa e não prontificou a pagar.
Aí que surgi à dúvida; será que a Cooperativa de Crédito poderá utilizar o saldo remanescente da venda do imóvel alienado da pessoa jurídica para cobrir débitos da pessoa física?
Ou devolver o dinheiro para a pessoa jurídica e executar por meios próprios a pessoa física?
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