1. rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Prezados,

    seria possível ingressar com uma ação de alimentos em face do genitor do menor e, desde já, incluir no polo passivo os avós paternos ?

    Isso porque o pai já afirmou que não tem condições de arcar com os gastos dos menores atualmente. Seria mais célere já incluir os avós.

    Ou será necessário aguardar a sentença desta ação para, aí sim, entrar com uma ação em face dos avós?

    Um grande abraço a todos.
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    A obrigação de alimentar é dos pais. Os avós entraram no polo passivo após esgotar todos os caminhos para que o pai alimente, ou seja, não poderá, na petição de alimentos, colocar o pai e os avós no polo passivo
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Comungo de idêntico entendimento, muito bem expresso pelo integrante que me antecede.
  4. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    São Paulo
    Compartilho do mesmo pensamento.

    Concordo com os nobres colegas.
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