Prezados,
seria possível ingressar com uma ação de alimentos em face do genitor do menor e, desde já, incluir no polo passivo os avós paternos ?
Isso porque o pai já afirmou que não tem condições de arcar com os gastos dos menores atualmente. Seria mais célere já incluir os avós.
Ou será necessário aguardar a sentença desta ação para, aí sim, entrar com uma ação em face dos avós?
Um grande abraço a todos.
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