Bom dia Colegas,
ingressei com uma AÇÃO DE ALIMENTOS, c/c pedido de alimentos provisórios e regulamentação de guarda e visitas.
o despacho ficou assim: "...fixo alimentos provisórios à razão de 40% do salário mínimo nacional. Os valores deverão ser pagos até o dia 10 do mês seguinte ao vencido e depositados em conta bancária informada pela parte autora...".
Ocorre que, já se passaram 2 meses e o réu ainda não pagou os alimentos provisórios. Qual a medida devo usar para forçá-lo a pagar já que se trata de alimentos provisórios, ainda não há sentença definitiva.
Att,
Laura
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Bom dia doutora:
Pode ser uma boa ideia peticionar, informando o fato do Juízo, solicitando as providencias que se fizerem necessárias para que o requerido obedeça imediatamente o comando jurisdicional.(Antes de peticionar, talvez fosse o caso de se efetuar uma Notificação Extrajudicial, via Cartório de Titulos e Documentos)Letícia curtiu isso. -
Prezada colega, bom dia.
Concordo com a opinião do colega Gonçalo, porém não acredito muito em sua eficácia na prática em função da índole do devedor.
De qualquer forma eu faria o contato com este informando que dalí há mais poucos dias já poderia propor ação pelo procedimento do artigo 733 do CPC, ou seja, caso não faça o pagamento correria o risco de ser preso. Isto normalmente funciona.
Lembrando que é uma ação própria.
Cordialmente.Letícia curtiu isso. -
A título de esclarecimento, os alimentos provisórios podem ser executados com base no art. 733 do CPC, entretanto é pacifico o entendimento que somente poderá pleitear esse pedido se já tiverem com 3 prestações vencidas, teor da SÚMULA 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Você deve ingressar com uma ação de execução de alimentos com base no art. 733 do CPC, pedindo para distribuir por dependência ao processo principal.
Espero ter ajudado. -
Lembrando que o executado têm que ser citado para ser colocado em mora e então valer a incidência dos alimentos provisionais. A colega não chegou a informar se o mesmo já havia sido citado conhecendo o nosso sistema judiciário, dois meses não é muito tempo para a realização da diligência, não raro levam de 6 meses a 12 meses para cumprir o mandado de citação em algumas comarcas de interior.
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Colegas obrigada pelas dicas, acabei fazendo uma petição nos autos informando o descumprimento, porém o Juiz não aceitou meu pedido, vou ter que entrar com uma ação de execução pedindo para distribuir por dependência ao processo principal.
Grata.
Abraços
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