Boa tarde colegas. Trago a vocês uma dúvida que minha família suscitou para ser solucionada, como jovem advogado que está aprendendo lanço a vocês a referida dúvida para debatermos e chegar a uma possível solução.
O caso é o seguinte:
Minha avó era proprietária de um terreno X, com uma edificação (casa) no terreno. Uma de suas filhas (no caso minha tia), comprou parte do terreno para construir uma casa, tendo procedimento com o desmembramento do terreno e realizado uma nova matrícula.
Acontece que minha tia não construiu a referida casa no terreno que comprou e desmembrou, bem como posteriormente minha avó veio a falecer, sendo que até presente data não foi realizado o inventário.
Ocorre que há pessoas interessadas em adquirir o imóvel, porém querem adquirir o imóvel com o terreno inteiro, pois a forma que o terreno foi desmembrada saiu muito prejudicial ao terreno.
A questão é a seguinte: qual o procedimento para reverter este desmembramento? Ou há algum procedimento para que a venda do terreno completo seja vantajoso sem desfazer o desmembramento do terreno?
Sugestões que pensei: ação pauliana ou ação anulatória.
Deixo o espaço para os colegas me ajudarem.
Grato!.
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