Estou atuando pela reclamada em um processo onde se discute a estabilidade acidentaria em contratos por prazo determinado.
o contrato de trabalho iniciou-se e encerrou-se em período anterior a edição da sumula 378 do TST. O juiz condenou aplicando a sumula, sendo que em primeiro lugar o reclamante nem mencionou a sumula 378 na fundamentação.
Nos embargos de declaração pontuei isso, e ele sentenciou dizendo que manteria a decisão eis que na época em que o contrato estava vigente, não existia a sumula, mas a jurisprudência já entendia pela reintegração dos trabalhadores, em razão do principio da dignidade da pessoa humana e da proteção a saúde.
Em quais artigos devo procurar fundamentos para o meu R.O, pois não ha que se falar em retroatividade não é mesmo?
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