Nobre colegas,
Estou perdendo os cabelos num caso, pois pesquiso, leio leio e não acho resposta.
O caso é o seguinte, o marido da minha cliente faleceu de infarto, era cardíaco, e sempre avisou que se ele falecesse ela ficaria bem amparada, pois tinha um seguro de vida em nome dela.
Quando ele faleceu e minha cliente foi atrás do seguro, o banco avisou que o seguro era somente contra acidente.
Entrei com uma ação de exibição para que o banco juntasse a apólice do seguro assinada pelo falecido, para verificar se somente cobriria morte acidental.
Como o seguro começou a ser pago na década de 70, o banco juntou uma apólice que só cobre morte acidental, porém sem assinatura do falecido, somente as cláusulas.
Peticionei pedindo para juntar a assinada. E o banco peticionou informando que o contrato era regido pelo cc de 1916, que não exigia que houvesse contrato assinado, que poderia ser feito por mala direta.
Peço a ajuda de vocês para me darem uma luz, de qual caminho seguir agora, se o banco tem razão,ou se este contrato se renova ano a ano e teria que obedecer o Código civil atual.
Desde já, agradeço a atenção colaboração de todos que puderem me auxiliar.
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