Amigos,
Uma mulher que contribuiu apenas 9 anos e possui 60 anos de idade pode se aposentar? Ela recebe algum mínimo?
Qual a solução para ela, no caso de ela nao poder se aposentar?
Grata
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Oi Luiza.
Veja, a carência exigida para a concessão de aposendaoria por idade é de 180 contribuições (15 anos) (art. 25, II, da Lei 8213/91).
Como sua cliente é pessoa idosa - tem mais de 60 anos - se o grupo familiar dela tiver renda mensal per capta inferior a 1/4 de salário mínimo, pode pleitear o benefício de prestação continuada (art. 20 da LOAS). Os parâmetros da lei podem ser relativizados se, apesar da renda for superior a 1/4 de salário mínimo, ficar comprovado por outros meios o estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício (há farta jurisprudência nesse sentido). -
Olá, boa noite !!!
Dentre estes 09 anos da contribuição, saberia nos informar qual foi o período destas contribuições ???
Enfim, é isto !!! ... Por enquanto, pelo menos !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!! -
Oi Carlos Eduardo, ela contribuiu de 1971 até 1980. Abraços!!!
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Prezada Luiza:
Como ela começou a contribuir antes de 24/07/1991 - data de entrada em vigor da Lei nº 8.213/1991 - ela precisaria ter, no ano em que competou a idade (60 anos) o tempo de carência determinado na tabela do artigo 142, da referida Lei.
Em tese, ela precisaria contribuir por mais 06 anos para obter o direito ao benefício. Ela pode passar a contribuir no modo simplificado, como segurada facultativa, por meio do qual recolheria contribuição no valor equivalente a 11% do salário mínimo (R$ 59,95 por mês, confirmando-se o salário mínimo de R$ 545,00).
Também ela pode pleitear o benefício de amparo assistencial à pessoa idosa, desde que a renda mensal per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo nacional; porém, a idade, nesse caso, deve ser de 65 anos, conforme o artigo 34, da Lei nº 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Existe outra possibilidade de benefício, que seria o auxílio-doença. A sua cliente, primeiramente, deveria retomar a condição de segurada, efetuando, no mínimo, quatro contribuições mensais à Previdência Social; em seguida, se estiver com algum problema de saúde que a impeça de exercer suas atividades habituais, pode requerer perícia médica junto ao INSS. O problema, nesse caso, é comprovar que a incapacidade laboral teve início após a retomada da condição de segurada, razão pela qual é provável que, para a obtenção do benefício, seja necessário o ajuizamento de requerimento judicial.
Sugiro que oriente essa senhora a retomar as contribuições imediatamente. Digo isso porque, se ele vier a falecer e for segurada do INSS, é gerada pensão aos dependentes devidamente habilitados - esposo, filhos menores de 21 anos ou inválidos (art. 16, Lei nº 8.213/1991).
Sempre às ordens para o debate.
Grande abraço!
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