Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB) aprovou nesta terça-feira (1) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase. Dessa forma, no exame seguinte o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame subsequente na qual o candidato foi reprovado.
Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática."
Avelino não acredita que a novidade vá impactar os índice de reprovação do exame. Segundo ele, os candidatos aprovados têm sucesso logo na primeira tentativa, e os que reprovam na estreia têm mais dificuldade de ter sucesso depois. "Não acho que teremos mudanças significativas nos índices, para isto ocorrer é necessário mudanças no ensino jurídico."
A OAB também aprovou a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. As mudanças já valem para o XII Exame de Ordem que começa em dezembro deste ano. XI Exame de Ordem
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
No XI Exame de Ordem, edição mais recente que ainda está em andamento, mais de 101 mil bacharéis em direito se inscreveram. Pouco mais de 19 mil passaram para a segunda fase. A prova da segunda fase será no dia 6 de outubro, com início às 13h (horário de Brasília).
Desde 2004 quando passei no exame, naquela época aplicado pelo CESP, sempre defendi esta tese.
Fico contente que a OAB finalmente tenha dado a devida atenção ao clamor dos bacharéis.
Bom dia Dr.
Ouso, respeitosamente, divergir da douta opinião do amigo que me antecede.
Estamos falando de quase 80% de reprovação no exame da Ordem.
Dito de outra forma, apenas dois em cada dez estudantes- que receberam teoricamente o mesmo nível de ensino - foram aprovados na 2ª fase.
Mudanças no ensino jurídico são necessárias, claro. Até para que tal não aconteça.
Dispensar o refazimento da Primeira fase do exame avaliatório soa - mais ou menos - como uma forma de incentivo ao famoso "chutômetro".
Parafraseando o jornalista Boris Casoy, é uma vergonha!.
Discordo.
Fiz a prova 4 vezes sem estudar, apenas com o meu conhecimento adquirido ao longo da faculdade, e lhe digo que o 'chutômetro' não funcionado com o exame.
Estamos falando aqui de tempo de preparação. Amigos meus conseguem passar tranquilamente pela 1ª fase, mas, chega na 2ª e 'roda'!
Quem reprova na segunda fase, a partir desta mudança, terá, no mínimo 4 meses de preparação para refazer diretamente a 2ª fase!
Data venia doutor, insta lembrar que são 80 questões, com opções ABCD para resposta, onde o bacharelando deve atingir um numero minimo de 40 acertos.
Em assim sendo, matematicamente fica patente a possibilidade da aplicação do "chutômetro" que, aliado a pura e simples sorte, coloca o interessado frente a prova da 2ª fase.
Regras são, via de regra, incômodas. Mas entendo que essas, do exame da OAB, devem ser mantidas, até porque não geram nenhum prejuízo ao estudante aplicado.
Estudantes me xingando em 3, 2, 1, já! rs rs
Você realmente acredita em sorte?
Pois, eu não.
Acredito que com muita disciplina, dedicação e esforço, a oportunidade - a chance da sua vida - cai em seu colo e, assim, conseguimos atingir nossos objetivos!
Dizer que alguém passa na 1ª fase (ou qualquer que seja a fase, ou concurso...) por causa da sorte é menosprezar o trabalho (esforço, estudo, dedicação e etc) do candidato, ou, de quem quer que seja.
Penso que a OAB está correta. A prova é exaustiva, e, muitas vezes, o candidato reprova simplesmente por culpa exclusiva da própria Ordem, que insiste em não anular questões que estão, comprovadamente, erradas!
Também não acredito em nessa estatística absurda que a OAB tenta me fazer engolir, tem muita gente boa fora do mercado, simplesmente porque ela, a Ordem, reprova por puro capricho.
Entenda, não estou defendendo o fim do exame, afinal, ele é necessário e útil. O que sempre defendi é a simples ideia de um exame justo. E, pelo menos me parece, a atual gestão vem trabalhando nesse sentido e tem muita coisa boa acontecendo. Ainda falta muito, mas vamos devagar, afinal um passo após o outro já nos basta para (aprender a) caminhar... Mesmo que seja devagar, porém, sempre.
Acho que simplesmente não consegui me fazer entender, doutor.
Minhas sinceras escusas.
Minha intenção era gizar, destacar, que, em um universo de 80 perguntas, com respostas de múltipla escolha, para acertar 50% delas é plena e matematicamente possível o "chutômetro",expediente por muitos utilizado, como tem demonstrado o numero de reprovações na 2ª fase.
Nessa esteira, não vejo com bons olhos a mudanças das regras aos 44 minutos do segundo tempo..