Boa noite,
É meu primeiro arrolamento sumário.
No caso, a meeira (comunhão universal de bens) possui, com o falecido, 6 filhos vivos e 2 filhos mortos (um dos filhos mortos deixou uma filha que está habilitada para representá-lo na sucessão).
Um dos filhos mortos não deixou cônjuge/companheira, nem descendentes.
Neste caso, a meeira, além de sua meação, pode ser habilitada sem nenhum problema para representar o filho falecido (que não possui cônjuge nem descendetes) no plano de partilha?
Grato a quem puder ajudar.
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