Boa noite
Recentemente, após tentativa frustrada de conciliação através de petições no sistema eletrônico do TRT da 8a. Região, peticionei ao juiz para que determinasse bloqueio de valores através do BACENJUD da Reclamada ora Executada. O Magistrado, ao invés de se manifestar sobre meu pedido, designou audiência de conciliação em execução para daqui a aproximadamente um mês.
Ocorre que, por mais simpática que seja a ideia, tal audiência não tem previsão legal. E o Magistrado deixou de apreciar meu pedido sem sequuer fundamentar.
Ora, eu nao vejo necessidade de comparecer a tal audiência - primeiro porque nao tenho o menor interesse em conciliar com a Reclamada e segundo por absoluta falta de previsão legal.
Estou pensando em peticionar para informar ao Juízo que a parte Reclamante nao irá comparecer, e para reiterar meus pedidos de bloqueio de bens da Reclamada e execução trabalhista.
Gostaria da opinião dos advogados atuantes nesta área sobre essa situação
Grato
Dr. paulo Barros
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Boa tarde doutor:
Quer me parecer que, perante os fatos, o caminho é exatamente esse -
Estou passando pelo mesmo inferno...
Fechei acordo com a Reclamada, porém, não cumpriu. Informei o juiz e pedi o prosseguimento do feito. Expediu-se mandado de pagamento sob pena de penhora. Mesmo assim nada. Tentamos BACENJUD e o mesmo nao teve resultado e o que juiz marcou uma audiência para acordo no final do mês de janeiro acredita?
Peticionarei -
Dr Bruno
Já no seu caso como nao deu nada pelo BACNJUD, o que eu acho que aconteceria no meu também, acho melhor realmente fazer um acordo,pois se nao conseguiu penhorar nada de bens essa sua execução vai acabar em pizza....
O senhor considerou pedir a desconsideração da PJ? A Reclamada é PJ, aliás? De repente indo atrás do patrimônio dos sócios o senhor ache algum bem -
O meu caso também é interessante. Estou pelo Reclamante e a Reclamada não foi em nenhuma audiência, tampouco contestou, obviamente, foi considerada revel e confessa. Sentença parcialmente procedente para mim, só não foi procedente os danos morais que pedi. Interpus embargos de declaração para deixar preparado o campo para eventual Recurso Ordinário. Pois bem! Um dia antes do Reclamante interpor os embargos de declaração a Reclamada atravessa uma petição requerendo audiência extraordinária para conciliação. A Juíza deferiu e marcou a audiência. Ocorre que a empresa/reclamada está com diversas ações trabalhistas e não está pagando ninguém. Me ocorreu um questionamento : Se ela (empresa/reclamada) não está pagando ninguém, por qual motivo justamente no meu processo ela atravessou essa petição, mesmo depois de ser decretada sua revelia e confissão? Será para ganhar tempo? Tumultuar o processo?
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Boa noite colegas.
É comum e LEGAL a prática adotada pelos magistrados, com fulcro no artigo 764 da CLT (Princípio da Conciliação).
Sendo assim, em qualquer fase processual (até mesmo em grau de última instância - recurso no TST) é cabível uma audiência para que as partes realizem o acordo.
Att.
Rafael Paranaguá.
Advogado correspondente em Brasília.
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