Caros colegas,
Um cliente colidiu em outro carro por dormir embriagado ao volante, não houve vítima.
O cliente tem 75 anos e é réu primário.
Foi preso em flagrante e pagou fiança.
Já ressarciu a outra parte por todos os danos sofridos.
O juiz designou data para Audiência Especial, qual é o rito dessa audiência?
Qual seria a melhor estratégia de defesa para esse cliente?
Grato desde já por qualquer ajuda.
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Bom dia doutor:
Desculpe, não é minha area, mas recentemente soube de um caso similar...
Na realidade, seu cliente não estava bebado ou cochilou ao volante. Com 75 anos, padecendo de Diabetes, Hipertensão, pode ter sofrido um episodio de desorientação, oriundo de um estado de Hipoglicemia. Juntar, claro, declarações de profissionais da saude confirmando essas possibilidades. Claro, seria tambem muito bem vinda uma declaração da outra parte, noticiando que foi devidamente reembolsado de todos os prejuízos
De qq forma, com essa idade, só vai pagar umas cestas basicaa -
Geralmente a audiência especial é para proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 na lei 9.099. Leia o artigo, converse seu cliente, pois é o melhor caminho para livra-lo do processo. Estude sobre o instituto antes de conversar com seu cliente. Ele precisa aceitar no dia da audiência.
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Gostaria de saber qual seria a melhor estratégia para defender alguém nessas circunstâncias.
Obrigado mais uma vez. -
Essa audiência especial foi marcada por um juiz de vara criminal comum, é aplicável à mesma dispositivo da 9099?
Obrigado mais uma vez. -
Rodrigo, leia o artigo da lei 9.099, ele fala que é aplicável aos crimes abrangidos ou não pela lei 9.099.
Eu já fiz várias audiências especiais em Vara criminal para suspensão condicional do processo abrangida pelo artigo 89 da lei 9.099.
Você precisa ler a lei, caso contrário sempre terá duvidas. -
Li o artigo quando da sua indicação sem a devida atenção.
Grato pelo esclarecimento.
O que mais você poderia me dizer sobre o desenrolar dessa audiência?
Alguma dica? -
Você deve orientar seu cliente sobre a Suspensão Condicional do Processo, pesquise e explique tudo a ele. Na hora da audiência o juiz vai perguntar se ele foi orientado e se ele aceita a proposta do Ministèrio Público.
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