1. ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Como eu pouco advogo, e só fiz audiências de instrução na área previdenciária, estou precisando do auxílio de vocês.
    Patrocínio uma ação de usucapião, onde os autores são casados.
    Foi marcada audiência de instrução para ouvir as partes e testemunhas.
    Minha dúvida é: ambos autores precisam comparecer a esta audiência? Ou poderia ser só a esposa?

    Grata desde já pela ajuda de todos.

    Christiane
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Se o imóvel usucapiendo não for maior que 250,00 m2,( e os usucapientes atenderem todas as exigências legais) caberia a usucapião constitucional, que não exige audiência de instrução, não possui custas (inclusive as dos editais) , dispensa a juntada de plantas assinadas por engenheiro e - pelo menos teoricamente - seria mais simples e rápida que a usucapião ordinária.
    Bom, mas se  for o caso de se manter a usucapião ordinária - ad cautelam - melhor que ambos compareçam a audiência. 
    Com a palavra os demais integrantes do Fórum.
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Perfeito o raciocínio do colega Gonçalo no tocante à modalidade constitucional.
    Agora, caso seja ordinária e havendo motivos justificados, um dos cônjuges poderá comparecer levando procuração do outro (às vezes nem será necessário, por precaução informe-se na escrivania da vara).


    Cordialmente.
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  4. GONCALO Avaliador

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    Minha inteira concordância com o entendimento do nobre colega de Forum...Mas acho que essa procuração deveria ser Pública, reclamando custo de mais de R$ 150,00...
    ChristianeM curtiu isso.
  5. ChristianeM Membro Pleno

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    Agradeço a ajuda dos colegas Gonçalo e Jrpribeiro.
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