Pessoal, como advogar na área administrativa não é minha praia vim procurar uma luz com os colegas na seguinte sutiação que eu não visualizei o correto enquadramento:
Um carro ganhou 10 multas em uma blitz apenas. Após sua liberação ele trafegou normal por pouco mais de 1 ano sem que elas fossem pagas. Nesse tempo a proprietária não recebeu as multas para pagar nem nada e seguiu dirigindo o veículo sem habilitação.
Em abril do corrente ano, vândalos quebraram os vidros do carro, o que atraiu a atenção de policiais que verificaram a placa do carro e acharam as pendências. Ocorre que a proprietária estava com R$2.600,00 em multas que se somaram a meses de garagem e guincho que totalizou mais de R$5.000,00 pra poder retirar o carro que está se deteriorando sem os vidros pegando sol e chuva.
Aí eu pergunto: O simples fato de as multas estarem vencidas podem impedir eventual recurso administrativo? Como mencionei essas multas não foram entregues à proprietária.
Obs.: A proprietária passa por graves problemas de saúde de sua filha que precisa de tratamento médico em outra cidade e como o Detran não costuma viabilizar qualquer negociação a pessoa fica com uma dívida imensa e privada do carro para auxiliar no tratamento.
Será que seria o caso de ajuizar apenas uma ação de consignação em pagamento? Dada a irregularidade de sutuação por parte da pessoa e dos órgãos públicos o caso ficou bem confuso.
Agradeço desde já qualquer opinião.
Att.
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Minhas sinceras desculpas, Doutor, mas não entendi o espirito da coisa.
O só fato de que a interessada "passe por graves problemas de saúde" poderia autoriza-la a dirigir sem estar habilitada, bem como deixar de pagar as multas por infrações a legislação de transito? -
A ideia não é se eximir totalmente do pagamento, mas poder retirar o veículo o quanto antes para poder discutir/reduzir o montante a pagar. Lembrando que as garagens vinculadas ao detran cobram valores altos para manter o veículo em depósito. Esse valor sobe diariamente e não é nada barato, se o veículo permanecer nesse estado por muito tempo, além da deterioração, haverá um valor inviável a tútilo de diárias da garagem.
Obs. Esse valor todo das multas são advindos de uma única parada em blitz policial. Houve autuação por tudo que se possa imaginar, várias multas num só contexto. Como a parte não recorreu desse fato na época, não cabe mais discussão, mas que esse valor é alto ninguém tem dúvidas e se busca uma forma de suavizar o impacto através de um parcelamento por exemplo.
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Apesar dos pesares, retornei aqui pra dar uma luz a quem esteja passando por situação similar:
É possível se limitar a cobrança de diárias a título de estada ao patamar máximo de 30 dias e não ad eternum como é comum. Então a solução é esta, em vez de pagar mais de ano pela garagem do guincho, apenas 1 mês, o que tem uma relevância incrível na prática e serve como um sistema de frenagem ao efeito de confisco. -
Interessante. Dr. Gilberto Grützmacher, por favor, poste o fundamento desta limitação.
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O fundamento que embasa tal entendimento é puramente jurisprudencial do TJ/RS. Mas creio que não deva ser posição isolada apenas para o nosso Estado.
Um abraço Dr.!Fernando Zimmermann curtiu isso.
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