Boa dia, Drs.!
É a primeira vez que me deparo com a penhora de imóvel, portanto, peço ajuda no seguinte caso em que estou pela parte exequente:
A demanda versa apenas sobre terreno do imóvel. A penhora foi deferida e na matrícula do imóvel consta apenas a descrição do terreno, porém, hoje existe uma casa construída no local.
Há gratuidade de justiça. O perito do juízo fez a avaliação somente do terreno, pois afirma que a casa estava fechada e não encontrou à venda imóveis similares.
O valor informado pelo perito abrange a dívida. Pergunto, como poderá ser feito o leilão se existe apenas avaliação do terreno? Devo impugnar a avaliação? Agradeço muito a ajuda!
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