Qual a opinião dos Drs. no caso de um bacharel em Direito assinar uma petição inicial na justiça do trabalho junto com um advogado?
Particularmente acredito que incorre em exercício ilegal de profissão, pois é ato exclusivo da parte ou de advogado, restando espaço apenas para os estagiários devidamente amparados nos casos em que a lei permite, ou seja, nos casos de estagiários inscritos como tal na OAB, ou nos demais convênios com entidades educacionais etc.
Nesta linha de raciocínio, o ato de assinar é ainda agravado no caso de atuar em audiência. Concordam?
Qual a opinião dos Drs.
Abs.
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Bom dia doutor:
Posso estar equivocado, claro, mas se o estagiário firmou a inicial apenas secundando o causídico, acredito mais em uma irregularidade que em caracterização de exercício ilegal da profissão, o que seria indiscutível caso o estagiário assinasse, de forma solitária, a inicial.
Da mesma forma, na audiência:Se presente o advogado, ele seria tão somente um assistente, calado e mudo... -
Obrigado pela ajuda Dr.
Mas a questão é que não vislumbro a hipótese de ser estagiário, e sim como estampado no tópico, bacharel em Direito, pois entendo que se estagiário fosse, ainda não concluiu o curso e se faz necessário o devido registro na OAB.
Estou ainda equivocado? Qualquer bacharel pode assinar petições e atuar em audiências?
Abs. -
Minhas desculpas, doutor, não sei de onde tirei que ele seria estagiário...Não sei se entendi direito, mas ouso pensar que o mesmo raciocínio se aplicaria no caso de ser a figura, Bacharel. Explico: A assinatura de interposta pessoa na exordial, desde que SECUNDANDO o autografo do causídico, não teria o condão de tornar inexistente a assinatura do profissional de direito.
E esse advogado não estaria proibido de levar a audiência um assistente ou auxiliar. Claro, desde que mudo, calado e surdo... -
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Boa noite.
De fato, a do estudante de Direito, em tese, leva a suposição de ser estagiário, ainda que não inscrito na OAB.
Todavia esta não é a situação do caso.
Conversei como presidente da OAB local e ele afirmou que a prática é ilícita e ilegitima.
Segundo ele, que tirou cópia da procuração e dos autos, notificará a advogada, o Juiz onde corre a demanda e a polícia judiciária para a instauração de IP.
Também afirmou que um membro da OAB comparecerá a Audiência. Suspeito que haverá uma repressão em flagrante.
No mais, acredito que eu tinha razão, pois se a pessoa não é estagiária (não pode pois já formou) e não é advogada inscrita não pode postular, peticionar e muito menos ostentar procuração "ad judicia", mesmo que em conjunto com advogado, o que ao contrário, é ainda mais agravante e trará reprimenda ao mesmo.
Att.loginManoel curtiu isso. -
O que posso dizer é que, por vezes, chamamos alguns dos nossos clientes para o mister da sua assinatura em alguma petição relacionado com a sua ação e isto com a sua finalidade dali estarmos vindo a se demonstrar a sua concordância, por exemplo, com o acordo firmado nos autos, etc !!!
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