Caros Colegas Trabalhistas.
Tenho uma dúvida aqui e gostaria de pedir uma opinião para um colega mais experiente.
O trabalhador, durante todo o pacto laboral, realizou muitas horas extras habituais, que não foram devidamente computadas ao seu salário base, assim, teve nos 12 últimos meses de trabalho, uma variação bem significativa de seus rendimentos, e a dúvida é: A rescisão do contrato de trabalho, deve ser feita somente sobre o salário base ou deve ser feita sobre a média dos 03 útlimos, ou sobre a média dos 12 últimos salários? A convenção coletiva de trabalho da classe não faz menção ou ressalva quanto a este ponto...então qual seria a regra geral aplicável ao caso?
Aguardo a participação
Abraço!
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