1. CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    São Paulo
    Pessoal, tive uma cliente que possui um filho com 6 anos de idade portador de sindrome de down.

    Ela requereu loas por deficiencia para a criança, sendo este benefício indeferido por supostamente a renda da cliente ser superior ao exigido para concessão do loas.

    Os colegas possuem algum posicionamento referente a esta negativa?


    Existe como reverter judicialmente esta decisão?
  2. GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Confira a Sumula 01 do TRF da 3ª Região, onde:
    "A renda mensal per capita de 1/4 do salario minimo não constitui critério absoluto de aferição da miserabilidade para fins de beneficio assistencial."
    Já conhecia?
  3. Aline Almeida Membro Pleno

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    Como citado pelo Dr. Gonçalo, a renda não é o único critério levado em consideração para o deferimento deste benefício. Entre com uma ação judicial requerendo a reversão dessa decisão e pesquise na jurisprudência, o senhor encontrará muitas decisões favoráveis ao seu cliente.
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