Pessoal, tive uma cliente que possui um filho com 6 anos de idade portador de sindrome de down.
Ela requereu loas por deficiencia para a criança, sendo este benefício indeferido por supostamente a renda da cliente ser superior ao exigido para concessão do loas.
Os colegas possuem algum posicionamento referente a esta negativa?
Existe como reverter judicialmente esta decisão?
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