1. Brenda Silveira Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Meu cliente teve sua conta bloqueada no ano de 2014, todavia ao verificar o bloqueio, foi informado que era de um processo de outro Estado.

    Analisando os autos, verifiquei que o advogado da parte autora foi intimado a informar o CNPJ da empresa para penhora, tendo em vista que houve sentença, mas a mesma não foi cumprida pela parte ré e o advogado do autor não havia informado o CNPJ na inicial, somente o Nome fantasia e o endereço.

    No entanto o advogado do autor ao apresentar o CNPJ acabou se equivocando e juntando o CNPJ da empresa de meu cliente, tendo em vista que possuem o mesmo nome fantasia e são da mesma cidade, mas com endereços totalmente diversos.

    Meu cliente tem o direito de uso do nome fantasia da empresa, mas não possuiu qualquer relação com a empresa demandada na ação que gerou o bloqueio.

    É possível fazer um ação de indenização por danos morais tendo em vista tal bloqueio ter ocorrido indevidamente na conta de meu cliente?
    Creio que sim, todavia estou com dúvida de contra quem demandar, contra a União? Contra o advogado e a parte autora?

    Desde já agradeço!
  2. Yan Almeida Membro Pleno

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    Boa tarde Dra.

    Me parece difícil a prova de dano moral sofrido por uma pessoa jurídica nesse, tendo em vita que esta é desprovida de honra subjetiva. Ademais, não vejo uma repercussão social capaz de abalar a honra objetiva dessa PJ... Eu diria que o dano não extrapolou a esfera patrimonial.

    Quanto a questão da legitimidade passiva, acredito que seria do advogado/autor(a) que apresentou o CNPJ errado. Penso assim por analogia ao que ocorre com os cartório de protesto, onde quem responde pelo protesto indevido (no seu caso bloqueio indevido) é quem protestou, e não o cartório.

    Espero ter ajudado.
    Brenda Silveira curtiu isso.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    A conta da PJ está bloqueada até hoje?
  4. Brenda Silveira Membro Pleno

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    Sim Dr. Até hoje.
  5. Brenda Silveira Membro Pleno

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    Obrigada pelo retorno Dr.!!
  6. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Se a C/C da PJ ficou bloqueada por mais de três anos, a impressão é que pareceria imprudente alegar, agora, algum dano moral.

    Tenho para mim que se dano moral houve, foi diluído pelo tempo escoado.

    Se houve dão material, e configurada a regra contida no art. 206 § 5º, esse prazo seria de um quinquênio.

    Contra quem demandar:

    Contra a União ou o advogado do autor, creio que não. Aliás, ele pode ate ser de grande ajuda, pelo menos para solicitar o desbloqueio.

    Contra a parte autora sim, que teria sido, tecnicamente o ator processual que indicou o CNPJ errado.

    Bom, é só um palpite descompromissado, que deve ser interpretado com todas as cautelas possíveis...

    De bom alvitre que se aguardem novas manifestações, mais abalizadas...
  7. Brenda Silveira Membro Pleno

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    Muito obrigada Dr. por suas ponderações!
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