1. faro Membro Pleno

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    Bom dia, Drs.
    A empresa tinha dois sócios, contraiu dividas e apenas um dos sócios quitou toda ela. Após a quitação via judicial, as obrigações foram extintas e foi dada a baixa na empresa. O outro sócio não pagou alegando que não tinha condições financeiras. Minha pergunta é. Numa ação de regresso contra o sócio, além da parte devida em contrato, cabe dano moral?

    Obrigado?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Entendo induvidosamente que sim...Mas antes, me parece fundamental conferir se o sócio caloteiro possui bens imoveis, veículos, aplicações financeiras, etc, para honrar a divida. Caso contrário...
  3. faro Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta. Certamente tem bens. Tem casa própria e etc. No jargão popular, diria que ele é 171. Pedirei ao juizo que a receita seja oficiada para mostrar os últimos 3 IRs.
  4. GONCALO Avaliador

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    Então, doutor, é que a imensa maioria dos " 171 profissionais " possuem tudo isso e muito mais, só que em nome de terceiros, esses sim, honestos e inocentes úteis.
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