1. Crhistiano Membro Pleno

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    Boa noite!

    Estou tentando distribuir uma petição, mas estou com dificuldades em cadastrar minha cliente. Ela tem residência no exterior e ao cadastrar o autor é preciso informar o CEP. O código postal do país dela não serve. Como devo proceder?
  2. faro Membro Pleno

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    Dr., a lei não permite ajuizar ação na justiça brasileira com endereço no estrangeiro. De alguma forma ou de outra o endereço tem que ser no Brasil. Sua cliente não tem nenhum endereço aqui no Brasil de trabalho, parente e etc., que possa comprovar?
  3. Crhistiano Membro Pleno

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    Não, ela não tem parentes aqui no Brasil. Pensei em indicar meu endereço, já que possuo procuração com poderes para receber citação e intimações. O que acha?
    Somente para esclarecer sua colocação doutor, e evitar que leitores do blog se confundam, o senhor está se referindo à necessidade de se indicar um endereço brasileiro para fins de recebimento de citação/intimação, pois quando se trata de brasileiro residente no exterior ele pode fazer o pedido de ajuizamento da ação via consulado (que por sua vez encaminha à DPU) e sendo estrangeiro residente no exterior há tratados internacionais que permitem em alguns casos (ex. ação de alimentos para menores).
  4. faro Membro Pleno

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    "Pensei em indicar meu endereço, já que possuo procuração com poderes para receber citação e intimações. O que acha?" É uma opção, mas o juízo certamente pedirá o comprovante de residência e o senhor não terá como provar, mas pode-se tentar. O máximo que pode acontecer é o Senhor ter que se explicar. Não podemos esquecer de algumas coisas. Tratado não é lei. Apesar do Brasil ter adotado a teoria dualista, se o tratado violar algum dispositivo das normas internas quem prevalece são as normas internas. Via consular é uma exceção. Mas o art. 835 do CPC diz "que em havendo uma ação judicial, cujo Autor seja pessoa estrangeira (residente fora do Brasil) e que não tenha no país bens imóveis (casa, apartamento) que lhe assegure o pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária (sucumbenciais), este deverá prestar "caução" (garantia em dinheiro) em conta do juízo em valor suficiente para suportar tais despesas." Se mesmo assim, não der, a opção é o senhor, como advogado da pessoa, se responsabilizar pelas custas processuais e honorários sucumbenciais, caso percam. Em todo caso, vamos esperar outros colegas se manifestarem.
  5. Crhistiano Membro Pleno

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    Então, talvez algumas informações ajudem a elucidar a dúvida: 1)Trata-se de uma ação para obtenção de autorização de viagem internacional de criança; 2) Mãe é brasileira e reside no exterior; 3)Crianças residem aqui no Brasil,logo, a competência é da comarca do local de residência das crianças; 4) Mesmo que seja informado o endereço de um parente aqui do Brasil, o comprovante de residência é do exterior.
  6. Crhistiano Membro Pleno

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    Se o art. 83 do CPC determina que o residente no estrangeiro deve prestar caução ao propor ação judicial, logo, não há qualquer vedação de residentes fora do país ajuizar ação no judiciário brasileiro com endereço no exterior. O problema é que o sistema do TJ/RJ solicita um CEP. Talvez não tenha sido concebido pensando nesses raros casos.

    Quanto ao caução, descobri uma exceção interessante e compartilho aqui para ajudar outros colegas.
    Foi assinado um acordo internacional e incorporado pelo Decreto n. 6891/2009 na qual os residentes em países do Mercosul, da Bolívia e Chile ficam dispensados de prestar caução.
  7. faro Membro Pleno

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    1. OK
    2. OK
    3. Sim.
    4. OK.
    Minha área é tributária, mas o que eu posso te falar é para o senhor colocar isso tudo na petição. Abra um tópico e conte os fatos. Coloque o seu endereço e também explique o motivo. De resto, vamos esperar a opinião de outros colegas que trabalhem na área. Desculpe por não poder ajudar.
  8. faro Membro Pleno

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    "O problema é que o sistema do TJ/RJ solicita um CEP. Talvez não tenha sido concebido pensando nesses raros casos." Nesse caso, é melhor colocar o seu CEP e explique o motivo. Tive uma ação de jurisdição voluntária que enfrentei problema parecido, pois não havia réu e tão somente autor. Liguei pro TJRJ e disseram para colocar o endereço do autor duas vezes, como autor e réu. Mas certamente o não pensaram nisso.
    "Foi assinado um acordo internacional e incorporado pelo Decreto n. 6891/2009 na qual os residentes em países do Mercosul, da Bolívia e Chile ficam dispensados de prestar caução" Interessante. Não conhecia. Obrigado.
  9. Crhistiano Membro Pleno

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    Faro, não precisa se desculpar. Você ajudou muito. Eu nem me lembrava dessa hipótese de caução. Graças a sua informação é que fui pesquisar e descobri essa exceção prevista no protocolo internacional que citei. Farei alteração na inicial e certamente irá bem mais robusta. Irei fazer contato com o TJ. Depois posto aqui a orientação deles.
    Forte abraço! Obrigado.
  10. Angela de Farias Tenorio Em análise

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    Olá Dr Cristiano e Faro, tudo bem?
    Como ficou a resolução desse caso?

    Pergunto pq estou com um caso parecido e nao sei o que fazer.
    Veja;

    Uma cliente brasileira, esta vivendo no exterior
    Ela me procurou p ingressar com acao para mudança de pronome e genero.

    Como faço para distribuir esta ação? O endereço dela é na Italia e ela tem endereço da mae dela no Brasil? Devo usar o endereço do Brasil para distribuir ação? Tenho q recolher as custas?
    Ela mandou uma procuração comum p mim, nao é publica posso usa_lá para acao, ou obrigatoriamente tem q ser pública?


    Muitissimo obrigada
  11. faro Membro Pleno

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    Doutora, nesse caso (que é diferente do caso do Doutor Cristiano), não sei se a senhora vai conseguir. Sua cliente tem alguma conta recente em seu nome com endereço da mãe dela aqui no Brasil? Fatura do cartão de crédito serve. Caso não tenha, só vislumbro ela dando entrada na ação na Itália e depois do trânsito em julgado lá, ingressar com uma homologatória de sentença no STJ.
  12. Crhistiano Membro Pleno

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    Doutora, seu caso é diferente, além de se tratar de jurisdição voluntária. Nesse caso, não vislumbro, a princípio, competência da justiça brasileira. Contudo, é possível indicar o endereço da mãe dela, desde que ela tenha algum comprovante no endereço da mãe. Para distribuir a ação no sistema do tribunal é preciso apresentar comprovante de residência. Se não tem comprovante de endereço aqui no Brasil, então terá que fazer como o colega acima indicou. Quanto às custas, terá que analisar se ela é hipossuficiente para possível pedido de gratuidade judiciária. Cabe lembrar que existe uma lista imensa de certidões que devem ser apresentadas nesse tipo de processo. Há uma resolução/provimento do CNJ que trata especificamente de pedido de alteração de nome de transgêneros em âmbito extrajudicial (mesma documentação que também são exigidas pelos magistrados e MP).
    Você poderia fazer isso extrajudicialmente, mas vai entrar na mesma problemática do comprovante de residência.
  13. Guilherme Cortês Em análise

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    Bom dia, Doutores. Estou com caso que o seguinte: a cliente mora em Portugal e teve o seu nome inserido no no órgão de proteção de crédito devido ao não pagamento (SERASA). Tem como ajuizar uma ação aqui no Brasil? Precisa de procuração pública? Precisa de caução? Pode cadastrar com o endereço dos pais que moram aqui no Brasil? Ela pode cadastrar com o endereço de Portugal?

    Desde já agradeço pela atenção de todos.
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