Boa tarde!
Seria possível entrar com um pedido de produção antecipada de prova com fulcro no artigo 381, inciso III, CPC para realização de cálculos previdenciários visando, por exemplo, uma futura ação revisional?
Agradeço a opinião dos colegas.
Tópicos Similares: Cálculos Previdenciários
Cálculos previdenciários - dúvida prática | ||
Planilha de atualização de cálculos Judiciais S.P. | ||
Cálculos liquidação de sentença | ||
Impugnação dos cálculos judiciais | ||
Estratégias para a produtividade de um escritório e a terceirização dos cálculos |