1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    GOSTARIA DA OPINIÃO DOS/AS NOBRES COLEGBENS;AS, DE COMO (E ONDE)AGIR.
    A SER O
    1) VERIFICADO A EXISTÊNCIA DE BENS ;

    2) O RÉU NEGOU-SE A SER O DEPOSITÁRIO;
    VEJAM A CONSTATAÇÃO DE BENS E A CERTIDÃO DO RÉU EM SER DEPOSITÁRIO,

    ABRAÇOS,
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    A coisa não está muito clara, acho que o senhor esqueceu de juntar algum anexo...mas vamos tentar responder o item 2:
    Suponho que o executado não teria obrigação legal de exercer o munus de depositário.
    Se o bem objeto da constrição judicial pode ser facilmente removido, o exequente se oferece como depositário e mantem o bem sob sua guarda e conservação ate o leilão..
    Se for um imóvel, o exequente também pode assumir o encargo de depositário, desde que providencie, o mais rápido possível, a averbação dessa penhora na Matricula do imóvel.
    Uma outra alternativa é verificar na Serventia se eles contam com um Depositário Público.
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