Boa tarde,
Iniciei recentemente na advocacia e recebi um processo para atuar como advogada dativa, em que o órgão ministerial requereu uma audiência para propor a suspensão condicional do processo.
Gostaria de saber se, no caso de aceitação da proposta pelo acusado, posso requerer a expedição de certidão de honorários logo em seguida ou se isso somente será possível após o período de suspensão.
Grata.
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