1. souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Prezados, a emissão de Certidão de Protesto requerido em Tabelionato de Titulo e Protesto é publica, cabendo ao requerente somente efetuar o pagamento dos emolumentos, ou poderá o Escrivão negar a emissão, caso esta esteja positiva.
  2. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Não, o Escrivão não pode - de forma alguma - negar a emissão da certidão, desde que pagos os emulamentos.
  3. souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Também penso assim Dr. Gonçalo, entretanto, a tabeliã negou sob o argumento de não pode expor o devedor.
  4. Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Peticione ao Juiz Corregedor do cartório, expondo a negativa do tabelião.

    Atenciosamente;
  5. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Minha inteira concordância com o entendimento do doutor Milton.
    Mas o ideal seria a obtenção da negativa de fornecimento por escrito.
    Duvido que ele tenha "peito" para fazer isso e assinar em baixo...
  6. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Talvez exista uma liminar judicial em relação ao débito protestado, desta forma o tabelião deve abster-se de emitir certidão positiva em relação ao débito discutido em juízo, todavia eu entendo que ele deveria emitir a negativa, e não abster-se de emitir qualquer certidão. A direção do foro da comarca é responsável pela fiscalização dos serviços, talvez caberia um pedido de explicação sobre a atitude do tabelionato no caso em comento e até retratação.
Tópicos Similares: CERTIDÃO PROTESTO
Protesto De Certidão De Sentença Judicial
PRÓXIMO PASSO APÓS A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE CURATELA PARA AUSENTE
Certidão de Crédito
TJRJ - Certidão de Intimação: data da intimação tácita versus data da publicação
Certidão do art. 828, NCPC