Boa noite Drs.
Um dos meus clientes me procurou com o seguinte caso:
Administração concedeu cessão de direito a uma Sra. para residir em um lote público. Referida cessão é legal e regular. Na época da cessão a Sra. já estava separada de fato do marido há mais de 15 anos.
Ocorre que a mesma somente ingressou com ação de divórcio 11 (onze) anos após a concessão ter sido efetuada.
Naquela ação o ex-marido estava em local incerto e não sabido, com procedência do pedido.
7 anos após o processo de divórcio, aquela Sra, mediante documentação particular, cedeu seus direitos sobre o imóvel para outro Sr. (meu cliente).
Agora meu cliente está querendo ceder os direitos que tem para outra pessoa.
A Administração está condicionando a cessão à uma procuração do ex-marido da Sra, alegando que na época ele também tinha direito sobre o imóvel.
Já tenho algumas idéias em mente mas gostaria de saber como os Srs. resolveriam referida demanda?
Resumindo: os direitos reais sobre o imóvel concedidos à Sra. foram adquiridos após a separação de fato dela. (antes do ingresso da ação de divórcio)
Aguardo resposta.
Grato.
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