Tenho uma dúvida muito específica.
Tenho um cliente que comprou uma marca em meados de 2012. Na verdade, na época, pelo que analisei, ele comprou os direitos do pedido da marca, pois a marca ainda não havia sido concedida pelo INPI, mas já havia o nº do processo de pedido emitido pelo próprio INPI. Mesmo assim, ele tem o contrato dizendo que assim que fosse concedida definitivamente, o cedente teria que assinar todos os documentos necessários para passá-la para ele ou para outra empresa que ele viesse a ser sócio e/ou indicar/autorizar.
A marca só foi concedida pelo INPI em 2015 e é válida até 2025. Nesse meio tempo entre 2012 e 2015, a empresa que lhe vendeu a marca, teve processos trabalhistas e dívidas com bancos e fornecedores. Não sei atualmente a que nível se encontram esses problemas, pois não sou advogado da empresa que cedeu a marca e nem tenho acesso à essas informações, mesmo que já tenha tentado.
A minha dúvida é: A empresa que comprou a marca corre algum risco, sendo que não tem nenhuma ligação com a empresa que cedente, não existem sócios em comum, são estabelecidas em outro bairro, outro CNPJ, outros sócios, etc.?
Em tempo: Não consegui checar se a empresa cedente da marca está ativa ou se existe processo de falência.
Lembrando que segundo o trecho abaixo, nem mesmo quem compra uma empresa falida assume dívidas trabalhistas antigas, que dirá quem comprou apenas a marca.
Por fim, outro aspecto importante a mencionar refere-se à previsão do artigo n°. 141, inciso II e § 2º da Lei n°. 11.101/05, que cria uma nova situação para a sucessão trabalhista. Enquanto dispõe a CLT (clique aqui), nos artigos n°. 10 e 448, que as "alterações na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetarão os direitos adquiridos por seus empregados" , a Lei de Falências prevê que, vendida a empresa falida, o arrematante não assumirá os créditos trabalhistas da relação anterior, sendo os empregados do devedor admitidos mediante novos contratos de trabalho. Aqui a intenção do legislador foi estimular a compra dessas empresas, num todo ou em consideráveis partes, com o fim de preservar os postos de trabalho, impedindo, assim, a situação de desemprego destes trabalhadores.
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