Amigos,
Estou com um caso um pouco curioso.
Meu cliente contratou um pedreiro e realizou o pagamento antecipado com um cheque. Ocorre que, obviamente, o pedreiro não apareceu para fazer o serviço e meu cliente sustou o cheque.
Neste meio tempo o pedreiro já havia endossado o cheque para compras num supermercado e este supermercado, sem proceder à notificação devida, negativou o nome do meu cliente..
Pergunto: cabe uma ação do meu cliente em face do mercado porque negativou o nome dele supostamente de maneira indevida, retirando o seu nome do rol de maus pagadores e com indenização por danos morais?
Ps: o pedreiro, claro, desapareceu do mapa.
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