Prezados Ilustres Colegas operadores do Direito.
Venho ate voces para solucionar dúvidas quanto citação por edital em ação de execução de alimentos pelo rito do art 732 CPC.
A pergunta e o seguinte: o executado não foi localizado em lugar algum " esta em local incerto e não sabido " conforme certidão do oficial justiça por 02 tentativas.
1 - Posso requerer ao Juiz que faça a citação por edital em vista da não localização do executado.
2 - Poderia tambem pelo princípio da oportunidade requerer que o Juiz proceda com o bloqueio judicial BacenJud pelo numero do CPF do executado "este pedido poderia ser junto ao pedido da citação por edital ou alternado ou esperar o prazo legal para depois requerer bloqueio on-line ou ja requerer logo de inicio o pedido penhora on-line" em vista que se trata de alimentos a menor impúbere.
Aguardo opiniões dos Colegas.
Atenciosamente,
Willian
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