Prezados bom dia, me socorro novamente de vossos conhecimentos para sanar o seguinte:
1- entrei contra construtora por atraso na entrega da obra;
2- ante a demora da citação, fui até a vara civel e descobri que a empresa não estava sendo localizada para ser citada;
3- peticionei então emendando a inicial com inclusão de novo réu no polo passivo e no despacho o juiz exarou: "As informações consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, considerando a inclusão de réu no pólo passivo, apresente o autor nova petição em termos, instruída com as respectivas contrafés. Ademais, informe o autor endereço hábil para citação de... ."
Pergunto:
Já sabendo que a primeira ré nao foi localizada, posso pedir a citação dela por edital nessa nova petição? Faço isso preliminarmente ou nos pedidos?
Desde já agradeço a ajuda.
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Bom dia doutor:
Já considerou a particularidade de que Pessoa Jurídica pode ser citada via postal, endereçada a sede da empresa?
Confira aqui:
É possível acitaçãoda pessoajurídicapelo correio, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso." (AgRg no Ag 711.722/PE, 3ª Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 27.3.2006). 2. Recurso Especial não provido
Ad cautelam poderia ser útil – mas não essencial - juntar algum documento do tipo print do CNPJ, confirmatório do endereço oficial da empresa.
Essa me parece a mais rápida e menos onerosa forma de citação.
Com a palavra os demais membros do Fórum...
www.goncalopg.wix.com/avaliador -
o caso é que a construtora já não esta mais no endereço da cartao CNPJ, eu tbm sempre coloco esse doc na inicial. De qualquer forma a citação ja retornou à vara com finalidade não atingida. Melhor pedir para citar por edital e pagar as custas. Concorda? -
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Boa tarde colegas,
Geralmente as construtoras constituem uma SPE (Sociedade de Proposito Especifico) para fazer o empreendimento informando apenas um endereço de referência, e logo após sai dele.
Seria interessante checar se não seria o caso, e localizar a controladora, geralmente uma S.A que empresta o nome para comercialização visando uma maior credibilidade, mas o contrato sai em nome da SPE apenas.
Procure nas publicidades da construtora, pois caso seja este o caso, informe o juízo da nova ré e tente citar as duas no mesmo endereço, pode ser bem mais rápido que a citação por edital.
Também é possivel informar o endereço da controladora apenas e esperar para ver se aceitam a citação.
Abraços. -
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