1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde prezados colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: Em uma ação de Execução de Alimentos, o devedor não foi localizado, pedi para oficiar detran, TRE e outros mas ele não foi localizado, aí o juiz pediu para manifestar acerca da citação por edital. Gostaria de saber como funciona este tipo de citação nesta ação. 
  2. GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde Dra.
    Exauridos todos os meios possíveis para a localização do Alimentante, a citação seria feito  por edital.
    Veja na Serventia qual o modelito que eles estão usando (Certamente tem dezenas no quadro de avisos) e peça a citação por edital, apresentando um modelo do édito.
    Se o polo passivo, mesmo assim, não for encontrado, o juiz nomeará um Curador Especial, nos termos do art 9º do CPC.
    Se a autora estiver beneficiada pela gratuidade da justiça, o edital é grátis.
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