Prezados Colegas,
Boa tarde.
Quando do ajuizamento de uma ação de alimentos/guarda/regulamentação de visitas, se o Autor sabe que a parte Ré estará ausente do País por um período de poucos meses, como fica a citação se o Autor não sabe o endereço do novo local?
OBS: Não é mudança definitiva.
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Prezada colega, boa tarde.
Creio que deva ser utilizado qualquer endereço onde a parte poderá ser encontrada, quer seja a casa de parentes ou amigos.
Cordialmente. -
Doutor, inicialmente obrigada pela atenção.
Mas se essa viagem for para um endereço desconhecido? Por que, desta vez, a parte Ré não viajará para a casa de parentes, mas fará um curso em uma cidade dos EUA.
Só temos o endereço da residência dele no Brasil, mas já sabemos que provavelmente ele estará ausente quando ajuizarmos a ação.
Obrigada novamente! -
É ônus do autor da ação de alimentos apontar o local onde se encontra o réu para citação, se você desconhece o local de labor e domicilio do mesmo, deve solicitar a realização de diligências na tentativa de localizar o devedor, solicitar que sejam oficiados receita federal, justiça eleitoral, bancos e operadoras de telefonia para que forneçam o endereço deste constante dos respectivos cadastros. Se é sabido que ele vai estar fora do país por um período curto, você pode ajuizar a ação quando ele retornar ao país ou ajuizar mesmo sabendo que vai ser inócua a citação durante a ausência dele, mas resguardando desde o ajuizamento a cobrança dos 3 últimos meses vencidos e vincendos com a pena de prisão, até a efetiva citação.
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Sabemos o endereço onde o Réu reside atualmente, mas tomamos conhecimento desta viagem dele por poucos meses (entre 2 a 4 meses). Só não sabemos onde ele irá ficar durante a viagem. -
Mesmo que você soubesse o local no exterior, por período tão curto não iria valer a pena tentar uma carta rogatória de citação, deve levar mais de ano para concluir um procedimento destes, e ainda você teria que providenciar a tradução juramentada de todos os documentos.
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Boa noite doutora:
Estou inclinado a entender que a senhora poderia distribuir já o feito, colocando o endereço de residência aqui no Brasil e pedindo a citação por oficial de justiça.
O oficial provavelmente certificará que o réu está viajando, e pode ate receber a informação da data provável de retorno.
Aí, seria só pedir a sustação do feito pelo período necessário.
www.goncalopg.wix.com/avaliador -
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Tendo em vista que o Mandado se encontra negativo conforme certidão do OJ de fls. e pelas razões expostas nesta certidão;
requer desde já o Autor/alimentado o Sobrestamento do feito por 90 dias e ato contínuo a este prazo, nova diligência por parte do OJ para que se possa enfim tornar devidamente citado o Réu/Alimentante. -
Acredito que não caiba sobrestamento/suspensão do processo nesse caso.. Como é sabido que o réu viajou por pouco tempo e retorna ao país, melhor ajuizar a ação uns 45 dias antes do retorno, já que permanecendo no exterior, a citação seria por rogatória, o que demora mais tempo que aguardar a volta do réu.
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