Boa tarde!
Minha cliente tem procurado o condomínio insistentemente para propor acordo de pagamento, inclusive com propostas por escrito e protocolado.
O Sindico nunca aceitou nenhuma proposta, e agora fez a cobrança judicial.
A cliente ainda não foi citada, mas pretende apresentar defesa o quanto antes tendo em vista que o sindico ameaça a cortar a água do apartamento dela, tendo em vista que a taxa esta inclusa na cobrança da taxa de condomínio, o qual ela já propôs o desmembramento de valores para pagar separadamente e também não foi aceito.
Neste caso a titulo de defesa, caberia apresentar proposta de acordo para pagamento das taxas condominiais e pedir liminar ao juiz para que não permita a interrupção do fornecimento de água?
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Bom dia Dra,
Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(Acrescentado pela Lei nº 11.382, de 06.12.06)
Quanto supressão do fornecimento de água, depende:
Em condomínios SEM medição individual, onde não existe medição individual, são legalmente proibidas tais represálias de cortar o fornecimento de água ou gás de inadimplentes.
Em condomínios COM medição individual
Um dos motivos que leva muitos condomínios a instalar hidrômetros individuais é – além da economia de água - a esperança de combater a inadimplência com boletos únicos.
A questão, no entanto não é tão simples. Para que o condômino inadimplente tenha o fornecimento de água cortado pelo condomínio, recomenda-se que esse procedimento esteja definido pela convenção. Caso não esteja, é preciso atualizá-la ou adequá-la e, para isso, a Lei exige aprovação mínima de 2/3 de todos os condôminos/proprietários, o que torna o processo de atualização difícil para condomínios grandes.
Novas postagens poderão trazer maiores esclarecimentos. -
Prezada colega, boa tarde.
Para complementar o já exposto pelo colega Gonçalo, segue um artigo sobre o assunto.
http://www.conjur.com.br/2010-mar-16/condominio-nao-cortar-agua-morador-inadimplente-decide-tj-sp
Cordialmente. -
Preclara doutora;
No caso da conta da agua vir separada --> O condomínio não pode se obtar e;
caso a agua esteja inclusa nas taxas de condominio-->o condomínio não poderá "cortar" o fornecimento de agua.
- No caso dos débitos condonominais, o devedor poderá celebrar acordo judicial, nos termos em que não se prejudicará.
Afetuosamente; -
Bom dia!
Nobres colegas, quanto ao hidrometro, SIM, neste condomínio cada apartamento tem o seu e a leitura é individual, porem o que me chama a atenção é que mesmo assim a cobrança não vem discriminada.
Vejam o que acontece a leitura é feita individualmente, porem no boleto de cobrança do condomínio, vem um valor total, eles não emitem os boletos separadamente, obrigando o condômino a quitar todas as despesas de uma só vez.
Na verdade o que minha cliente gostaria é que estes valores fossem desmembrados para que a mesma possa efetuar o pagamento, justamente porque mediante a leitura individualizada do hidrometro é possível apurar e repassar ao condômino o valor exato para pagamento dos gastos com o consumo de água.
Ocorre que o sindico não autoriza esta cobrança em separado dos valores referente ao condomínio e consumo de água, e tendo em vista que as taxas condominiais já somam valores elevados, minha cliente não tem condições por hora de efetuar o pagamento do montante total.
Em contrapartida, não consta em convenção ou ata a possibilidade de corte do fornecimento em caso de inadimplência.
Mediante estas informações gostaria de receber novos comentários acerca do assunto. -
bom dia!
Para finalizar este assunto gostaria apenas de saber o seguinte:
Neste caso já verifiquei que o corte seria indevido, mas para prevenir qualquer desgosto no final do ano, minha cliente quer uma medida liminar que impeça o corte do fornecimento de água. Neste caso devo pedir uma liminar no processo de execução que ja foi distribuído com audiência de conciliação designada apenas para o próximo ano, ou devo fazer um mandado de segurança preventivo na Justiça federal?
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